Idoso paga R$ 1 mil em prótese que não serviu e clínica se nega a devolver o dinheiro

Infração está prevista no artigo 20 do CDC

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Infração está prevista no artigo 20 do CDC

Depois de pagar mais de R$ 1 mil, o aposentado Ivo Lima de Barros, de 71 anos, desistiu da prótese que tanto necessitava e a clínica se recusa a devolver a quantia. Segundo a superintendente do Procon MS, Rosimeire Cecília da Costa, o caso é uma reclamação fundamentada, ou seja, está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais especificamente no artigo 20, que trata da má prestação de serviço.

Segundo seu Ivo, a clínica produziu duas próteses, mas nenhuma serviu, mesmo após várias tentativas de ajustes. “Não tenho condução própria e tinha que ir na clínica várias vezes”, reclama ele.

A irritação foi tanta que o idoso desistiu dos serviços. Duas parcelas que ainda iriam vencer foram canceladas. Seu Ivo tentou reaver o restante do dinheiro investido, porém a clínica informou que poderia reverter apenas R$ 70,00. Desta forma, ele entrou com uma denúncia contra o estabelecimento no Procon.

Segundo rege o CDC, no artigo 20, existe a tríplice alternativa para conciliação. O fornecedor pode oferecer a reexecução do serviço – que pode ser confiada a terceiro devidamente capacitado por conta e risco do fornecedor – sem custo adicional e quando cabível. O fornecedor pode ainda restituir imediatamente a quantia paga ou ainda abater o preço proporcionalmente em outro serviço.

Segundo Rosimeire, os contratos prestação de serviços são uma relação de confiança e o Procon sempre aconselha que o prestador opte na reexecução do serviço e que entrem num consenso. “É recorrente que, entre o prazo de notificação do fornecedor e a audiência da conciliação, contratante e contratado entrem em um acordo”, afirma a superintendente. Entretanto Rosimeire destaca que em qualquer caso de prestação de serviço é importante que o cliente mantenha o documento contratual.

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