Detran explica que exigência de nova vistoria está na legislação

 Um morador de está revoltado por ter pagado a do veiculo em menos de 15 dias. Segundo ele, no dia 23 de março foi ao (Departamento Estadual de Trânsito) transferir o veículo para o nome dele, dias depois, decidiu transferir novamente o carro para nome da mulher, e nova taxa foi cobrada.

“Não entendo isso. Se a vistoria é para verificar se o carro têm condições de circulação como me cobram novamente pelo serviço em 15 dias. Observei claramente que não é isso que querem é arrancar dinheiro do povo”, diz.

Para ele, nada justifica a medida, já que no prazo entre o dia de hoje e o dia 23 de março, data da primeira vistoria, não há como o veículo apresentar defeito. “É um absurdo isso, como um veículo pode ficar sem condições de circular em 15 dias?”, questiona.

Para ele, a situação deixa claro que a finalidade da vistoria não é manter apenas carros em bom estado em circulação, mas sim, taxar os motoristas.

A assessoria de imprensa do Detran informa que a Portaria DETRAN-MS “N” Nº 032 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 (em anexo) regulamenta as vistorias veiculares no Estado. Segundo a legislação, no artigo 2º, parágrafo único, está escrito que veículos que tenham sido vistoriados conforme a Portaria, em função de processo de transferências ou regularizações, no período definido no caput do artigo, estão dispensados de realizar nova vistoria para liberação do licenciamento em questão.

Ou seja, a vistoria realizada especificamente para transferência tem validade dentro do prazo vigente para fins de licenciamento. O usuário pode utilizar a vistoria para licenciar o seu veículo no caso.

Já para processo de transferência de veículo é necessário fazer uma nova vistoria. “Se eu realizei uma vistoria para transferir o carro pra mim hoje e vender amanhã, terei que realizar uma nova vistoria de transferência”, exemplifica.