Governo vai recorrer de decisão contra operadores de vans de passageiros

Sentença proíbe portaria da Agepan

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Sentença proíbe portaria da Agepan

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) vai recorrer da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que suspendeu a portaria 27  da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), sobre o transporte intermunicipal de passageiros em vans e micro-ônibus. 

De acordo com o Governo do Estado, a Agepan vai entrar com um pedido de Embargo de Declaração junto ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que proferiu a sentença em acolhimento a um pedido feito por um cidadão em uma ação popular.

A portaria entrou em vigor em dezembro de 2003 e disciplina a introdução dos operadores autônomos cadastrados junto a Agepan para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no serviço alimentador e ou semiurbano.
 
Posteriormente, se necessário, a Agepan entrará também com apelação junto ao Tribunal de Justiça. “O entendimento é que a legislação permite à Agência Reguladora a delegação de exploração do serviço pelo instrumento de Autorização, desde que se enquadre em casos específicos. Uma dessas possibilidades, expressa no decreto que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros (Decreto 9.234/98) é a “ exploração de linha, por interesse público, em período anterior à concorrência para sua concessão”, diz o comunicado do Governo do Estado.

Ação

A Ação Popular destacou que falta de licitação no transporte coletivo “acarretaria uma série de problemas e grave lesão ao Patrimônio Público”, solicitando a anulação da portaria. A ação foi movida pelo escritório Avelino Duarte Advogados Associados.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira apontou na decisão que as autorizações para o transporte de passageiros em micro-ônibus foram feitas sem licitação e que a portaria n° 27 da Agepan não preenche os requisitos para ser autorizada sem licitação.

“A outorga da prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deve ser feita de acordo com os ditames legais, haja vista ocorrer afronta à Constituição Federal quando a administração pública firma contrato de concessão de serviço público sem licitação”.

Como é feito o transporte
 
Atualmente, para atuar nas linhas intermunicipais, os transportadores autônomos precisam cumprir uma série de exigências, que incluem cadastro de pessoa jurídica; registro dos veículos; vistorias periódicas; obediência às linhas, horários e pontos de embarque/desembarque autorizados; cobrança da tarifa no valor que é estabelecido pela Agência Reguladora; e oferta das gratuidades e descontos previstas em lei (para idosos e deficientes). Esses transportadores estão sujeitos ao mesmo controle da fiscalização que as demais empresas do Sistema, e são autuados e multados em caso de infração.

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