Seguro e garantia estendida enganaram aposentado

Idosos e clientes com pouca instrução se tornaram alvo para um golpe aplicado nas lojas de grandes redes de varejo em . A ‘pegadinha' chega a dobrar o preço de parcelas em crediários que deveriam pagar por móveis ou eletrodomésticos e poucas vezes é questionada porque familiares ou as vítimas acham que está tudo dentro da lei. Mas não está. A prática configura prática abusiva e pode ser cancelada na justiça.

Um aposentado de 84 anos comprou um guarda-roupa na . Quando ele chegou em casa, a família levou um susto. O produto custava R$ 698 e cobraram dele quase R$ 500 em seguro e garantia estendida. Na prática, ele pagou 70% do produto em outras taxas. A prática, segundo Procon/MS (Superintendência de Defesa do ) é crime, uma prática abusiva considerada venda casada.

O genro do idoso, Joelson Ferreira dos Santos, de 49 anos, entrou em contato com a equipe de reportagem do Jornal Midiamax após a reportagem divulgada nesta quarta-feira (10) de uma idosa de São Gabriel que foi ‘enganada' para adquirir um seguro de vida.

Segundo ele, o sogro José Fernandes Ribeiro fez a compra no dia 5 deste mês. O guarda-roupa custou R$ 698, uma extensão de garantia saiu por R$ 164, um seguro por 99 e outro por R$ 222.

“Eles fazem de tudo para vender, mas na hora de cancelar não conseguimos. Eu liguei lá para cancelar o seguro, mas só com meu sogro mesmo indo lá. Vamos ver se dá certo mesmo, porque enganaram ele. A pessoa não tem discernimento. Ele não é alfabetizado, assinou tudo sem ninguém ler pra ele”, explica o genro.

Golpe no crediário: clientes 'simples' são vítima de venda casada que dobra parcelasO genro acredita em má-fé por parte da Casas Bahia. O caso é registrado como prática abusiva de acordo com o Procon/MS e OAB/MS. Segundo o Artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: “IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Em outras palavras, de acordo com a superintendente do Procon/MS, “se a pessoa não tiver entendimento do que está contratando é passível sim de anular ou cancelar aquela compra”, explica a superintendente Rosimeire Cecília da Costa. De acordo com o Artigo 46 do CDC, os contratos não podem ser redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

A assessoria de imprensa da Casas Bahia informou que “a loja explicou ao consumidor que o cancelamento do seguro está autorizado mediante comparecimento na loja. O cliente informou que iria à loja até o dia 12 de agosto”.

O caso ainda é registrado como venda casada, também pelo Artigo 39, no qual “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

O consumidor que tiver problema semelhante pode procurar o Procon/MS e registrar a queixa. Em Campo Grande, o órgão funciona na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O consumidor também pode entrar em contato pelo disque-denúncia 151, ou pelo telefone (67) 3316-9800.

Caso desconfie de estelionato, pode procurar a Decon (Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor), que fica no mesmo prédio do Procon/MS.

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Matéria alterada às 16h29 para acréscimo de informações.