Válido para produtos e serviços

Novas regras para garantias estendidas que fabricantes e lojistas oferecem foram aprovadas pela Comissão de Defesa do , divulga o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A prática é prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As novas normas estabelecem que a garantia extendida passa a ser formalizada através de termo contratual e não mais através de seguradora, como era feito antes, o que encarecia e inviabilizava o benefício.

Ainda segundo o IDEC, a proposta original obrigava fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida. De acordo com o texto aprovado, a garantia estendida se dá por meio do termo de garantia contratual e assegura que consumidor não será cobrado para utilizar da garantia estendida.

Os novos termos foram aceitos por orientação do relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), e substituem o que foi acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, e Serviços ao Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

O documento de garantia contratual deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas (estas últimas com destaque em negrito); o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.

Além disso, o texto obriga os manuais de instrução a apresentar ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidas em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.