Frentista consegue aposentadoria especial após 25 anos de trabalho
Profissionais ficam expostos a substâncias perigosas
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Profissionais ficam expostos a substâncias perigosas
Um frentista de Campo Grande conseguiu aposentadoria integral e retroativa a maio de 2015, com juros e atualização monetária, por meio de decisão da Justiça Federal, na quarta-feira (9). Os profissionais de postos de gasolina têm direito a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com 25 anos de contribuição e sem que haja a incidência do fator previdenciário, por conta da exposição à substâncias tóxicas.
De acordo com o sindicato da categoria, o Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul), o frentista Silvio Batista Borges, conseguiu aposentadoria, conforme decisão do juiz federal Renato Toniasso, na quarta-feira (9).
“Frentistas e outros profissionais de postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul que estiveres prestes a completar 25 anos de trabalho no setor devem procurar o seu sindicato para que possamos dar entrada no processo de aposentadoria. É um direito de todos essa conquista”, informou por meio de nota, José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS.
Conforme o Sinpospetro/MS, a mais recente decisão do governo em favor dos trabalhadores foi a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 1109 de 21/09/2016 que reconhece os perigos do benzeno e determina alguns procedimentos de segurança, que devem ser tomados pelos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul e de todo País.
Devem ser fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, uniforme e calçados de trabalho adequados aos riscos. A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
O empregador deverá manter à disposição, nos postos de combustíveis, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional).
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