Justiça não acatou recurso de empresa

Uma financeira de Naviraí, a 358 quilômetros de , terá que pagar R$ 10 mil de por ter cobrado de um cliente uma dívida já paga. A empresa entrou com recurso contra a decisão, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram a decisão.

A empresa BV Financeira entrou com o recurso alegando que na data em que houve a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, a empresa não registrou nenhum pagamento, razão pela qual não há o que se falar em dano moral. Requereu ainda a minoração do valor a título de danos morais.

De acordo com os autos, a autora da ação sofreu durante três meses de cobrança indevida, que consistiu no recebimento de notificação extrajudicial sob a ameaça de ser ajuizada uma ação de busca e apreensão referente a uma dívida já quitada.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ressaltou que está comprovado nos autos que a autora, teve que provar que já tinha feito o pagamento da parcela em discussão. Disse ainda que, diante da tentativa frustrada junto à financeira, a requerente procurou ainda a Superintendência para Defesa e Proteção do Consumidor/Procon e mesmo assim não foi dada baixa da parcela paga.

“No caso dos autos, sabe-se apenas que a autora é administradora de empresas. Dessa forma, evidente que se vale de sua reputação para conseguir, por vezes, adquirir produtos necessários à sua subsistência através de crediário. Por outro lado, não se deve esquecer a condição da ofensora, uma das maiores financeiras do país”, ressaltou o desembargador, que manteve a indenização fixada na quantia de R$ 10 mil.