Fim do “auto de resistência” deve mudar pouca coisa em investigações de policiais

Termo não pode ser mais usado

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Termo não pode ser mais usado

A resolução que determina a extinção do uso dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em boletins de ocorrência e inquéritos policiais, marca uma grande conquista para os grupos de defesa dos direitos humanos, como eles próprios avaliam. Eles acreditam que a determinação pode significar um novo passo nas investigações de casos que envolvem uso de força policial, ao passo que as próprias forças policiais avaliam ser apenas uma modificação textual, com pouco resultado na prática.

A medida foi aprovada em 13 de outubro de 2015, mas entrou em vigência somente no início deste mês, quando foi publicado no (DOU) Diário Oficial da União. De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos internos das polícias.

O Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, Marçal de Souza Tupã, por exemplo, avalia que a resolução é a conquista de uma luta histórica. “Há tempos percebemos aqui no Estado, ações de uma polícia militarizada que foge aos seus princípios. Precisamos é de uma polícia cidadã, de profissionais capacitados e preparados, fisicamente e psicologicamente, para o exercício da função”, diz o Coordenador Geral do CDDH, Edivaldo Bispo Cardoso.

Conforme a resolução, caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.

Para o coronel Marcos Paulo, comandante do Batalhão de Polícia Militar de Choque, a resolução tem pouca aplicabilidade. “Os procedimentos de investigação são os mesmos. No meu ponto de vista é apenas a mudança do termo escrito. A conduta policial sempre foi averiguada através de inquérito e isso continuará sendo feito normalmente. O termo usado anteriormente é resguardado pelo Código Penal, então não vejo como a resolução teria autonomia para mudar isso, mas enfim, a análise da ação policial é a grande questão, portanto creio que o texto tem pouca importância na prática”, avalia.

Membro da comissão de direitos humanos da OAB/ MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Gerson Almada, entende que qualquer ação voltada a garantia de direitos, por mais simples que seja, é um grande passo para o progresso da justiça no país. “Não tem o poder de uma lei, mas a resolução implica sim em avanço na luta dos direitos. Cabe a nós – OAB- fiscalizar para que o Estado crie medidas para garantir a aplicabilidade da resolução. A alteração na forma de classificação pode dar maior notoriedade neste sentido, fazendo que cada caso seja tratado e investigado com a importância merecida”, pontua.

De acordo com o delegado, Marcio Rogerio Faria Custodio, membro do conselho deliberativo da Polícia Civil, a resolução deve ser implementada em Mato Grosso do Sul já nos próximos dias. “Como o sistema da polícia ainda é antigo, um pedido foi protocolizado junto ao sistema operacional e, assim que concluída essa fase, as delegacias passam a se adequar as novas normas. Um trabalho também será realizado junto aos servidores para que todos os procedimentos que visam a transparência destes casos, sejam aplicados da forma correta”, explica.

O GACEP (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Polícial) informou que possui procedimento administrativo de controle instaurado com o objetivo de compilar informações para o banco de dados do Conselho Nacional do Ministério Público a respeito das mortes decorrentes de intervenção policial. “O grupo tem como atribuição, garantir a imediata instauração de Inquérito Policial para a apuração dos fatos, e também de que seja observada a correta nomenclatura -homicídio decorrente de oposição à intervenção policial- no procedimento investigatório.

A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos. Para ter acesso a resolução, clique aqui. 

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