Jovem perdeu a audição

Um estudante de , distante 225 quilômetros de Campo Grande, que perdeu a audição, conseguiu liminar para fazer matrícula no curso para qual foi aprovado na  (Universidade Federal da Grande Dourados). O curso de Licenciatura em Letras com ênfase em Libras, é oferecido apenas a cada três anos pela universidade.

O jovem é portador da Síndrome de Usher que é uma doença rara e degenerativa. Além de já ter perdido a audição, os médicos preveem que ele perca a visão em apenas 5 anos. Com esta possibilidade o jovem decidiu estudar e prestar mesmo sem ter concluído o ensino médio. O estudante foi aprovado mas a universidade não permitiu que a matricula fosse realizada. Como consequência, ele ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal.

A jurisprudência dos tribunais vem se consolidando pela impossibilidade de ingresso no ensino superior antes da conclusão do ensino médio. Entretanto, ao analisar o caso, a juíza federal Janete Lima Miguel da 2ª Vara Federal de Dourados, concedeu a liminar baseada tanto pela saúde do estudante quanto pelo curso não ser oferecido anualmente.

“Tendo em vista que o curso pretendido pelo impetrante é oferecido pela Instituição de Ensino Superior somente a cada 3 anos, não é razoável se exigir essa espera do impetrante, que em função de sua doença terá a visão ainda mais prejudicada, dificultando a conclusão do curso”, declarou a magistrada.