Energisa terá de pagar R$ 10 mil depois de suspender serviço de cliente

Filho de consumidora respira por aparelho

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Filho de consumidora respira por aparelho

Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que teve o serviço suspenso. A justificativa é de que a consumidora depende de energia elétrica para manter os cuidados necessários ao filho, que respira com auxílio de aparelho.  

O caso aconteceu no dia 28 de setembro de 2015. A sentença foi proferida na última terça-feira (29), pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

A empresa defende que o serviço foi cortado com base no não pagamento de uma conta referente a junho do mesmo ano. O magistrado, por sua vez, entendeu que a consumidora foi prejudicada, considerando a necessidade do serviço para o uso do respirador. 

“No presente caso, o débito era devido, mas trata-se de dívida consolidada no tempo, também de valor módico, não se justificando no caso concreto a suspensão do seu fornecimento diante da sua relevância e importância para a parte autora”, afirma. 

A consumidora Marli Aparecida Vieira alega que o filho pode ficar no máximo três horas por dia sem o respirador. o corte foi realizado e a conta foi paga, porém, a interrupção do serviço interferiu nos cuidados à saúde do filho da consumidora. 

Em defesa a companhia de energia elétrica afirma que não foi comunicada sobre a necessidade do respirador e assegura ter agido em exercício regular, tendo notificado a cliente.

O magistrado considerou que a empresa não apresentou documento que comprovasse a notificação prévia sobre a suspensão do serviço. “Outrossim, a parte ré alega que efetuou previamente a notificação da autora, mas não junta nesta lide qualquer documento nesse sentido (não obstante seja documento de fácil produção)”, observa o juiz. 

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

chuva