Como justificativa a empresa relatou que havia inviabilidade técnica

Empresa de telefonia e banda larga foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente, depois de não instalar pacote de internet sob alegação de indisponibilidade técnica.

De acordo com o processo, o consumidor alega ter contratado plano de telefonia fixa, com a promessa de que em cinco dias seria disponibilizado pacote de internet com velocidade 10MB. Contudo, vencido o prazo, a banda larga não foi instalada. Como justificativa a empresa relatou que havia inviabilidade técnica na região.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, entendeu que no caso foi caracterizada a falha na prestação do serviço da empresa, e comprovada propaganda enganosa pela ausência de informação adequada e clara, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o magistrado, o acesso dos consumidores à informação adequada permite escolher produto ou serviço de forma segura e de acordo com suas necessidades. “Apesar de a requerida ter sustentado que a internet banda larga não foi instalada em razão da inviabilidade técnica, competia ao prestador de serviço realizar estudo de viabilidade técnica anteriormente à oferta do serviço”, ressaltou.

Além dos R$ 8 mil de danos morais, incindindo os juros da época em que o serviço deveria ter sido instalado, a empresa deverá instalar serviços de internet de banda larga, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500, além de condená-la ao pagamento em dobro dos valores pagos referentes à instalação e mensalidade, deixando de promover qualquer cobrança até a instalação da internet.

A empresa também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.