Homem sofreu cortes na cabeça

A Viação São Francisco foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a Paulo Cesar Senturion Benites, depois que uma das janelas se rompeu e estilhaços de vidro atingiram o passageiro. O fato aconteceu em setembro de 2011.

Paulo sofreu cortes na cabeça e por essa razão entrou com ação contra a empresa de transporte coletivo. O juiz de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Inconformada, a Viação São Francisco entrou com recurso, pois o pedido de perícia foi negado, com a justificativa de que tal prova tem o objetivo de demonstrar a inexistência de lesões e cicatrizes.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, manteve o indeferimento do pedido de perícia, pois o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) de registrou as lesões sofridas por Paulo.

A empresa de transporte coletivo também entrou com recurso, colocando a culpa exclusiva do passageiro, pois ele próprio confessou que estava cochilando no momento do ocorrido. Afirma também que os danos estão longe de ser considerados graves.

A empresa pediu o abatimento do valor correspondente ao seguro obrigatório DPVAT eventualmente pago ao recorrido, bem como redução do valor da indenização.

De acordo com as provas colhidas, o relator concluiu pela falha na prestação de serviço, não havendo culpa exclusiva da vítima e nem mesmo em culpa concorrente. Portanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram o valor indenizatório.

(Sob supervisão Marta Ferreira)