Denúncia contra acusados de estupro coletivo esbarra no ‘sumiço’ de policiais
Crime ocorrido em Dourados há mais de um ano ainda não foi julgado
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Crime ocorrido em Dourados há mais de um ano ainda não foi julgado
O julgamento de três homens acusados por um estupro coletivo ocorrido há mais de um ano em Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande, esbarra na dificuldade de coletar testemunhos policiais. No final de junho, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias agendou para segunda-feira (18) uma oitiva com os militares que atenderam a ocorrência. Mas tratam-se de agentes da Força Nacional de Segurança que foram embora do município em 2015.
Quando agendou a audiência com os dois agentes de segurança pública, acolhendo requisição do MPE (Ministério Público Estadual), o magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca pediu urgência na intimação, determinando que na convocação enviada a eles fosse incluída a informação de que os réus do processo estão presos e que restava “somente a oitiva desses servidores para conclusão da instrução probatória”.
Contudo, o ofício endereçado ao 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar) de Dourados foi respondido no dia 30 de junho com a alegação de que ambos os policiais convocados não fazem parte do efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A corporação sugeriu à Justiça que verificasse com Secretaria de Segurança se os agentes estavam no município a serviço da Força Nacional de Segurança.
Embora o processo já tenha resultado na coleta de depoimentos dos acusados, da vítima e de testemunhas, o promotor Eduardo Fonticielha De Rose ressaltou, no dia 22 de junho, que os testemunhos dos policiais “são de suma importância para a elucidação dos fatos, tendo em vista que participaram da prisão dos acusados, de forma que sua oitiva é essencial para a apuração do ocorrido”.
O Jornal Midiamax apurou junto ao Portal da Transparência do Governo Federal que os dois policiais convocados pela Justiça para depor nesse caso estavam em Dourados a serviço da Força Nacional de Segurança em 2015. Eles foram arrolados como testemunhas pelo MPE no dia 15 de maio daquele ano, logo que a denúncia contra os acusados pelo estupro foi oferecida.
Conforme o B.O. (Boletim de Ocorrência) anexado aos autos do processo, foram os dois PMs que levaram até a Delegacia de Polícia Civil os suspeitos do estupro coletivo cometido contra uma jovem de 19 anos na madrugada do dia 10 de maio de 2015, na Estrada do Elisteu, saída para Itaporã, na Aldeia Bororó, Reserva Indígena de Dourados.
A Promotoria de Justiça denunciou Edemil Arce Isnarde, de 28 anos, Coimando Arce Isnarde, de 21 anos, e Alfifo Arce Isnarde, de 25 anos, além Lindalva Valdez, de 42 anos (acusada de encomendar o crime), pela violência sexual cometida contra uma jovem de 19 anos na Aldeia Bororó, em Dourados, no dia 10 de maio de 2015. Dois adolescentes chegaram a ser apontados como participantes do crime, mas não constam mais entre réus nesse processo.
Todos os denunciados pelo Ministério Público Estadual estão presos preventivamente desde o dia do crime. Edemil, Coimando e Alfifo permanecem na PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Lindalva foi encaminhada à unidade penal de Fátima do Sul.
No decorrer do processo, outro fator que atrasou o julgamento foi a demora em incluir aos autos o exame de corpo de delito feito na vítima já no dia seguinte ao crime. Somente no dia 18 de maio passado, mais de um ano após o estupro, o laudo pericial foi encaminhado pela delegada Paula Ribeiro dos Santos Oruê, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher. O documento é um dos principais elementos para a acusação apresentada pelo MPE.
OUTRO CASO
Em outro caso de estupro coletivo ocorrido em Dourados, no dia 5 de outubro de 2014, uma menina de 9 anos foi violentada por um grupo de homens, também na Aldeia Bororó. A criança chegou a ser internada em estado grave na ala pediátrica do HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados).
Sete suspeitos pelo estupro foram presos na ocasião, mas o julgamento do caso resultou na condenação de três de cinco acusados, Fábio de Souza Irala a 12 anos e 3 meses, Júnior Alves Duarte a 11 anos e Reginaldo Souza Silva a 12 anos e 3 meses. Outros dois homens foram absolvidos, assim como um adolescente, à época do crime apontados como suspeitos.
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