Alegação é que cresce afetou dízimo

Representantes da Igreja Adna (Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança no Brasil) impetraram um pedido de liminar nesta quarta-feira (10) para tentar anular a ação administrativa de despejo da sede movida pela Prefeitura de . Além da liminar, eles pedem Justiça gratuita alegando a crise econômica enfrentada pelo país.

Os advogados da igreja do vice-prefeito afastado do cargo de prefeito entendem que há ilegalidade no ato administrativo que determinou a desocupação e que a igreja não foi citada na ação.

Eles também alegam que teriam que abandonar o local onde tem um templo construído, “e, portanto, com prejuízo econômico, bem como, de ato que impede o exercício da liberdade religiosa por não ter tempo hábil para instalação em outro local na região”.

Além da anulação do despejo, a igreja pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita e justifica: “de vez que a impetrante é entidade civil de cunho religioso, que não dispõe de recursos para fazer frente aos custos do processo, inclusive diante da grave crise financeira que assola o País e, invariavelmente, afetou inclusive as receitas da Igreja, que vive, exclusivamente, dos dízimos e ofertas de seus membros e doações”.

Recomendação

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que o prefeito Alcides Bernal (PP) cumpra a desocupação do terrenos cedidos para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, do vice-prefeito afastado Gilmar Olarte, e para a Loja Maçônica “Colunas da Lei 55”, segundo publicação do Diário Oficial do órgão da última quarta-feira (9).

A Justiça já havia determinado a anulação do termo de autorização de uso do local em outubro de 2015. Agora, o Ministério pede que Bernal cumpra a decisão. Segundo a recomendação da promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a área deveria ser destinada a implantação de sistemas de circulação, de equipamentos urbanos e comunitários, bem como à manutenção de espaços livres de uso público.

A instalação de um templo religioso e uma loja maçônica não está de acordo com esses termos de uso e a Prefeitura deve realizar a desocupação para evitar “implicação do crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”.

Decisão

Conforme decisão proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o Termo de Autorização de Uso nº 001/2008 concedido à igreja de Olarte deve ser anulado, pois não obedeceu normas legais, e a igreja também não cumpriu com a contrapartida acordada com Município, que seria desenvolvimento de projetos sociais voltados à comunidade.