Diretora diz que acionou Conselho, mas órgão desmente

O Conselho Tutelar da região sul ainda não atua no caso da adolescente que precisou de atendimento médico no CRS (Centro Regional de Saúde), depois de ingerir bebida alcoólica em uma festa na Escola Municipal Professora Maria Lúcia Passarelli, no bairro Aero Rancho, em .

Mesmo com todo o apelo popular que o episódio causou, preocupando pais e educadores, até a manhã desta terça-feira (25), o caso sequer estava no Conselho Tutelar da região sul. Conforme as informações obtidas no local, o Conselho só tomará providências a respeito do fato, ‘se for notificado' sobre a situação ocorrida no fim da manhã dessa segunda-feira (24). Ontem, a diretora, Dalveliza Leite Ferreira, garantiu à equipe de reportagem do Jornal Midiamax, que o Conselho tutelar foi acionado. 

 

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, os alunos do 9° ano, turma onde estudam 30 adolescentes, combinaram com a diretora de ficarem na sala após a entrega das notas sob a supervisão de um professor.Conselho Tutelar ignora caso de aluna que bebeu até desmaiar em escola

Um dos estudantes, que participava da confraternização, levou a bebida alcoólica em uma garrafa de refrigerante guardada na mochila. O professor não percebeu e o aluno ofereceu a bebida à colega, que aceitou e passou mal após a ingestão.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e a jovem foi levada para o CRS próximo da escola. Ainda ontem, ela foi liberada e retornou para a casa.

Conforme informado pela assessoria de comunicação da Semed (Secretaria Municipal de Educação), a direção da escola fará uma reunião com os pais e responsáveis dos envolvidos no caso.

Em nota, a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Educação afirma que abriu procedimento administrativo  para averiguar o caso e destaca que a situação é um fato isolado, mas que está sujeito a todas as medidas cabíveis e possíveis.

O delgado titular da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), Paulo Sérgio Lauretto, disse à equipe de reportagem do Jornal Midiamax, que até o momento nenhuma denúncia sobre o fato foi encaminhada para a delegacia onde ele atua.

O delegado afirma que em situações como a ocorrida ontem, além da investigação criminal, o fato também é direcionado à Secretaria responsável para que sejam adotadas as medidas administrativas.

De acordo com o delegado, o menor que levou e ofereceu a para a adolescente pode ser autuado como menor infrator com base no artigo 243 do Estatuto da Criança de do Adolescente que especifica o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.