Começa hoje período em que candidatos não podem ser presos

As prisões só podem ocorrer em flagrante

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As prisões só podem ocorrer em flagrante

A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida é do Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto. As informações são Agência Brasil.

Em caso de detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.Não é incomum, no entanto, que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maioria deles pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

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