Ele foi indenizado por danos morais 

Depois de entrar na justiça, um cliente que passou 11 meses esperando o cartão magnético de sua conta bancária recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais por causa da negligência do banco em solucionar o problema. A sentença foi dada pela 9ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com o processo, o cliente alegou que em 2014 abriu uma conta-salário em um banco, porém, durante 11 meses ficou impedido de fazer movimentações na conta porque não tinha o cartão magnético. O cliente relatou que a demora era tanta que, quando o cartão chegava, já estava cancelado e, por este motivo, era preciso solicitar o reenvio.

O autor do processo informou que por várias vezes foi até a agência bancária, procurou o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), além de registrar reclamação no Banco Central, porém, mesmo assim, não conseguiu receber o cartão.

A alegação de danos morais se sustentou pelo fato de que todos os meses o cliente precisava fazer o saque integral de seu salário diretamente na boca do caixa, enfrentando filas e falta de cordialidade no atendimento prestado, colocando-se em risco, já que saía do banco com expressiva quantia de dinheiro em espécie.

Em sua defesa, o banco informou que a situação não passou de mero aborrecimento, já que todos os pedidos foram atendidos, sem haver prática ilícita.

Para o juiz Maurício Petrauski, que deu a sentença, as alegações do cliente foram comprovadas pelos documentos que mostram a abertura de reclamações tanto no Procon quanto no Banco Central, assim como os saques mensais do valor integral de seu salário.

Ainda conforme o juiz, o réu não demonstrou que “houve a tentativa do envio do cartão e que este já se encontrava disponível em data anterior a alegada pelo autor”, restando, portanto, incontroversa a versão apresentada pelo autor de que houve a demora de 11 meses.

Para o magistrado, “os danos enfrentados em razão da ausência de cartão magnético para efetuar movimentação financeira em conta bancária são evidentes, pois o autor não teve liberdade e comodidade de promover saques em qualquer localidade, agência ou terminal de autoatendimento. Além disso, é de saber notório o tempo que se gasta para realizar atividades presenciais em bancos, e também o risco à segurança pessoal, quando são feitos saques de valores em espécie”.

“Tenho que merecem ser indenizados os momentos de tensão, de perda de tempo útil, e desgaste psicológico vivenciados pelo autor durante os meses em que ficou privado do uso do cartão bancário – tendo inclusive de comparecer, mensalmente, na agência bancária para sacar o salário – que superam a esfera do mero aborrecimento”, finalizou o juiz.