Banco do Brasil terá que indenizar cliente por não realizar portabilidade

O caso foi aceito por unanimidade

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O caso foi aceito por unanimidade

O Banco do Brasil terá que indenizar um cliente no valor de R$ 8 mil por não realizar o procedimento de ‘portabilidade’ entre contas. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Câmara Cível, que, negaram provimento ao recurso do banco, que recorreu de sentença. As informações são do site do TJ-MS.

O cliente é servidor público estadual, e possui conta-corrente para recebimento de salário, já que o governo mantem a folha de pagamento dos servidores junto à instituição. Ao solicitar a portabilidade, no entanto, o problema começou.

“Ele solicitou a portabilidade de sua conta-corrente para outra instituição financeira, mas, apesar de o órgão empregador ter repassado o valor de seu salário para a requerente, esta reteve o montante pertencente a ele”, afirma do TJ-MS (Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul).

Ao procurar o Banco do Brasil, ele teria sido informado de que o órgão do qual é servidor não havia processado seu pagamento salarial. Ainda assim, no trabalho, ouviu que o pagamento havia sido processado normalmente.

A defesa da instituição financeira sustenta que não houve comprovação da ocorrência dos fatos alegados e nem a ocorrência de danos materiais ou morais. Alega que em momento algum foi bloqueado qualquer valor por parte da recorrente, não tendo havido qualquer ilegalidade ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira.

Para o desembargador e relator do caso, Dorival Renato Pavan, a instituição financeira foi negligente e e a atitude ‘deixa caracterizada a culpa, pois o autor teve restringido seu direito de acesso ao salário por mais de 20 dias’.

“Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho que o valor fixado na sentença de R$ 8 mil é suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo autor, sem que ocorra enriquecimento indevido e, ao mesmo tempo, para imprimir sanção de caráter educativo à requerida”, afirmou.

 

Conteúdos relacionados