Alunos com deficiência locomotora terão prioridade em vagas na escola mais próxima

Lei foi sancionada pelo prefeito Alcides Bernal   

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Lei foi sancionada pelo prefeito Alcides Bernal 

 

Alunos com deficiência locomotora passam a ter prioridade em matrícula na escola municipal mais próxima de sua casa, em Campo Grande, conforme Lei divulgada nesta sexta-feira (15), No Diário Oficial do Estado.

A proposta é de autoria do vereador, Ayrton Araújo (PT), e foi sancionada pelo prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP). Conforme a Lei, “fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência”.

Ainda segundo a publicação, “considera-se deficiente locomotor, a pessoa portadora de disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores, que dificulte sua locomoção”. Para garantir o direito, o aluno deverá apresentar documento comprobatório de residência no município no ato de sua matrícula.

A escola fica responsável em cobrar atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula. Também fica a cargo da escola, garantir permanência de alunos com deficiência locomotora permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. A Lei entra em vigor na data da publicação.

Autistas 

Também foi sancionada pelo prefeito, Lei que garante reserva de 10% das vagas para estudantes portadores do TEA (Transtorno do Espectro do Autismo). De autoria do vereador  Carlos Augusto Borges (PSB), a sanção da proposta também foi publicada na edição desta sexta-feira (15), do Diário Oficial. 

Segundo a publicação, o  Poder Executivo estabelecerá regras para ocupação das vagas, levando em consideração o perfil psicossocial dos autistas atendidos pelo órgão competente. Ambas as  Lei entram em vigor hoje. 

 

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