Acusados de tentar assassinar preso em frente ao semiaberto vão a júri popular
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso
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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso
Max Elisio Ferreira dos Santos, 29, conhecido como ‘Max’, e Lauro Antônio da Silva, vulgo ‘Pequeno’, acusados da tentativa de homicídio qualificado, ao atirarem contra Arley Bispo Delgadilho, 32, em frente ao Presídio semiaberto de Corumbá, – distante 444 km de Campo Grande -, em 2010, tiveram recurso negado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e agora, vão a júri popular.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso ajuizado para que não fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, o júri popular. “A defesa pediu a impronúncia dos recorrentes por ausência de indícios de autoria. Contudo, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, lembrou em seu voto que para pronúncia não há necessidade de prova da autoria, mas meros indícios”, afirma o TJ-MS.
O caso
Os autos explicam que, no dia 25 de novembro de 2010, por voltas das 21h, próximo ao Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto, Corumbá, Max e Lauro foram de motocicleta até o presídio, onde, de acordo com o MPE-MS (Ministério Público Estadual), sabiam que iriam encontrar Arley. “Agindo em comunhão de esforços e conjugação de vontades tentaram matar a vítima Arley Bispo Delgadilho, desferindo-lhe vários disparos de arma de fogo e causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo n.º 10.388/2014 e no prontuário de atendimento médico, somente não consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à suas vontades”, explica a peça de acusação.
Lauro efetuou os disparos e Arley foi atingido na coxa, tórax e abdômen e foi levado ao Hospital de Corumbá. Ainda de acordo com a acusação, ele sobreviveu porque “conseguiu correr e se refugiar em uma residência próxima”.
“Max Elísio Ferreira dos Santos concorreu ativamente para a prática delitiva, já que, previamente conluiado,conduziu Lauro Antônio em sua motocicleta até o local do fato e lhe deu posterior fuga; da mesma forma, com sua presença e conduta incentivou o comparsa a desferir os disparos, também estando no local para agir caso fosse necessário.O crime não se consumou por circunstânciasalheias à vontade dos denunciados, haja vista que a vítima, mesmo ferida, conseguiu correr e se refugiar em uma residência próxima,sendo socorrida e encaminhada a atendimento médico”.
A data do julgamento ainda não foi divulgada pelo tribunal.
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