Academias podem pagar R$ 4,4 mil de multa por cobrar taxas de personais trainers

A lei passa a valer a partir desta terça-feira (12)

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A lei passa a valer a partir desta terça-feira (12)

As academias de ginásticas da Capital não poderão mais cobrar taxas extras pela presença de profissionais de educação física particulares, os famosos “personal trainer” acompanhados de seus clientes. A medida virou lei no município e passa a valer a partir desta terça- feira (12). Quem não respeitar a legislação pode pagar multa de R$ 4.400,00.

Os alunos, regularmente matriculados em uma academia, poderão levar para dentro do ambiente um profissional particular, devidamente registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física), para o auxiliar nos exercícios, sem precisar prestar contas ao estabelecimento. A lei também prevê que as academias não poderão ser responsabilizadas assim, pelos atos dos profissionais de educação física particulares.

A norma divide opiniões entre os profissionais no mercado. A personal trainer, Carollyn Roberta, de 25 anos acredita que inicialmente é uma boa oportunidade para profissionais que estão começando. “Na nossa profissão as oportunidades são difíceis, então aqueles que não consegue uma vaga em uma academia, dessa forma, podem seguir por conta própria, sem necessidade de ter um próprio local”, pondera.

Por outro lado, a profissional, que também é responsável técnica de uma academia no bairro Coronel Antonino, afirma que a prática pode prejudicar em geral o estabelecimento. “É complicado porque talvez não seja justo o personal utilizar do espaço que você construiu, para ganhar dinheiro, sem pagar nada por isso. E também vemos a questão que, a presença de um profissional particular, desvaloriza os nossos funcionários”.

Outro personal trainer, que preferiu não se identificar, acredita que as funções são diferentes. “Normalmente, os profissionais da acadêmia são apenas instrutores, para instruir como fazer um exercício. Ao contrário dos personais que acompanham diretamente o trabalho do aluno. Então não vejo como prejudicial”, opinou. 

Ainda de acordo com personal, grande parte das academias cobram taxas para forçar o aluno a optar por profissionais do próprio local. O valor varia entre os estabelecimentos, mas pode chegar até R$100 mensal. Com a nova legislação, os alunos poderão economizar com as contratações, pois, “normalmente a taxa é incluída na mensalidade do aluno, e se não for cobrada, devem pagar um valor reduzido”.

O Projeto de Lei nº 8.168/15. aprovado pela Câmara Municipal é de autoria do vereador Eduardo Cury (PTdoB) que afirma ser abusivo as cobranças sobre a prestação de serviço do trabalhador. “O professor já leva o aluno para academia, paga para usar equipamento e ainda para dar aula tem que pagar? Coisa que realmente não tem cabimento”, explica o parlamentar.

O descumprimento da legislação, a partir de hoje, pode resultar em uma multa no valor de cinco salários mínimos, caso seja denunciado. O projeto também determina que um cartaz esclarecendo a situação seja fixado em um local visível no ambiente.

(Texto sob supervisão de Ludyney Moura)

Conteúdos relacionados