Prazo acaba no próximo dia 29

A quatro dias do fim do prazo, apenas 59,31% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul efetuaram as suas declarações do Pessoas Físicas 2016. A recebeu 226.591 declarações até as 9h15 desta terça-feira (26). A previsão é que mais 155 mil pessoas façam a declaração. A entrega começou no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril.

De acordo com contador Emerson Carvalho, o atraso se deve a vários fatores. “A primeira dificuldade é em conta da crise econômica em que as pessoas estão tendo que pagar muitos impostos e acabam deixando para última hora. A segunda são as mudanças que foram implementadas neste ano, que os contribuintes não estão conseguindo toda a documentação”, diz.

Entre as dificuldades, está a necessidade dos profissionais liberais informarem no recibo dos serviços prestados, o nome e CPF do paciente ou cliente, data de nascimento e data do atendimento. A normativa nº 1531, de dezembro de 2014, começou a valer no ano passado, e tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas para a Receita.

Outra novidade é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 14 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2015. Antes, era necessário informar o CPF apenas dos dependentes com mais de 16 anos.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. “Se o valor do rendimento dessa pessoa ultrapassa determinado valor, é 20% sobre o ganho dela. Quanto mais ela ganha, maior a omissão e maior é o valor da multa pelo atraso”, explica o contador.

Quem declara?

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, morava no país em 2015 e se encaixa em alguma das situações abaixo:

– Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);

– Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo);

– Comprou ou vendeu ações em Bolsas;

– Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

(Com supervisão de Mayara Sá)