13º salário dos funcionários da Omep e da Seleta vira guerra judicial

Sindicato tenta garantir salários de 4,3 mil trabalhadores

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Sindicato tenta garantir salários de 4,3 mil trabalhadores

Virou guerra judicial o recurso do Senalba, sindicato dos 4,3 mil funcionários da Omep e da Seleta, organizações não governamentais que mantêm contratos com a prefeitura de Campo Grande. Na manhã desta sexta-feira, a Justiça Trabalhista negou o recurso da entidade, que pediu a corte que autorizasse o pagamento do 13º salário dos trabalhadores. À tarde, o sindicato prometeu insistir com outra petição, na tentativa de modificar o desfecho, agora no Tribunal Regional Trabalhista da 24ª Região.

No meio desta disputa judicial há uma investigação em curso, tocada pelo MPE (Ministério Público Estadual), contra a Omep e a Seleta, que foi determinante na recusa do pedido do sindicato.

As duas organizações teriam sido usadas, por anos,  por políticos da cidade que usavam as entidades para empregar funcionários fantasmas.

Oito dias atrás, a Justiça comum determinou que a prefeitura suspendesse os contratos, e que não fizesse  nenhum pagamento às organizações. Com isso, os 4,3 mil trabalhadores perderam os empregos e ficaram sem receber o 13º salário.

O advogado do sindicato, Celso Pereira, pediu no recurso que a Justiça Trabalhista mandasse a prefeitura depositar os salários nas contas dos trabalhadores, não mais na das entidades, no caso da Omep e Seleta.

Num dos trechos da sentença, o juiz trabalhista Geraldo Furtado de Araújo Neto, antes de dizer não ao pedido, apontou a investigação que afeta as entidades, depois assim orientou os trabalhadores em questão:

“Nada impede que os trabalhadores ajuízem ações individuais ou plúrimas [que tem mais de uma pessoa na ação], nas quais poderão comprovar que, de fato, trabalharam e fazem jus às verbas salariais”.

Segue o magistrado: “nessa senda, forçoso concluir que a extensão dos direitos trabalhistas e a responsabilidade das entidades acima nominadas para com a satisfação desses direitos deverá ser objeto de oportuna apuração, observado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, escreveu o juiz que acrescentou: “destarte, sem prejuízo de ulterior reanálise, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida”.

REAÇÃO

O argumento do juiz, que mencionou em sua sentença que o trabalhador poderia recorrer de maneira individual e que provasse que trabalha, irritou o comando do sindicato, Senalba, no caso.

Note trecho de comunicado publicado no site do sindicato, logo depois da sentença: “se tivesse qualquer dúvida, não custava Sua Excelência promover uma inspeção judicial, mesmo porque a Justiça do Trabalho no Estado nunca teve uma causa de tamanha relevância como essa, mas em vez adotar conduta proativa para solucionar a questão coletivamente, Sua Excelência exorta os trabalhadores a provarem perante a Justiça do Trabalho que não são fantasmas”.

Em seguida, o sindicato dispara uma declaração mais forte: “é uma suma injustiça pretender que 4.000 mil trabalhadores ingressem com ação individual e esperem anos para receber direito líquido e certo, o salario do mês, se não bastasse ser despropositado um juiz pretender tal desativo, já que com cortes orçamentários a Justiça do Trabalho está sem estrutura em primeira instancia para impulsionar as ações já possui, não possuindo pauta para mais de 4.000 processos individuais”.

O sindicato arremata a nota citando que “irá se insurgir contra a referida decisão, na certeza que o Tribunal Regional do Trabalho não faltará com justiça”.

A INVESTIGAÇÃO

Na decisão do juiz trabalhista Geraldo Furtado Neto ele inclui partes do processo que desvela o esquema montado na Omep e Seleta, que, segundo investigação do MPE, era um meio de os políticos empregarem parceiros seus sem que estes cumprissem expedientes.

Aqui o trecho de declaração de uma testemunha ouvida pelo MPE: “segundo dinâmica esclarecida por ANA CLÁUDIA, Diretora de RH da Seleta, uma relação de nomes (“fantasmas”) era enviada pelas Secretarias Municipais para a entidade, para inclusão em folha de pagamento. Nas datas dos pagamentos, os valores eram sacados e repassados em espécie para os Diretores da SELETA, bem como emitidos recibos “frios”, nos moldes dos apreendidos na residência da própria, para maquiar pagamentos por serviços nunca prestados.”

Depois do trecho citado na sentença, o juiz reforçou a ideia de que não poderia deferir o pedido do sindicato: “qualquer determinação, nesse momento, liminarmente, por parte da Justiça do Trabalho, de pagamento de salários diretamente do Município a todos os empregados cadastrados poderia representar mau uso do dinheiro público, o que foi justamente o objeto da ação acima mencionada em trâmite na Justiça Comum”.

(Foto: Cleber Gellio)

 

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