Tribunal manda prefeituras de MS garantirem obras em ruas de aldeias indígenas
Liminar foi confirmada pelo TRF3
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Liminar foi confirmada pelo TRF3
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso do município de Dourados e manteve decisão da Justiça Federal no município que obriga a prefeitura douradense e a de Itaporã, na região Sul do Estado, a realizar obras nas ruas da Reserva Indígena de Dourados. A multa pelo descumprimento da determinação judicial é de R$ 50 mil diários.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), que moveu a ação, a liminar, confirmada no mês passado pelo TRF, com a rejeição ao recurso, obriga as prefeituras das duas cidades a realizar serviços de manutenção nas vias, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas.
Na ação sobre o assunto, o MPF alega que a prefeitura de Dourados recebeu R$ 5.430.728,76 em recursos federais de dois convênios com a União para investimento nas estradas rurais do município, tendo lançado um programa de recuperação de 1.800 km de estradas vicinais, com obras em todos os distritos do município, além da construção de 6 pontes de concreto. O cronograma, porém, exclui a Reserva Indígena de Dourados, sob o argumento de que a prefeitura “não tem jurisdição sobre áreas indígenas e que a responsabilidade seria da Funai.
Para o MPF, é absurda a alegação de que caberia à Funai (Fundação Nacional do Índio), e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena. “Á Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos”.
“A precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança”, defende o MPF.
“É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola”, concluiu a 4ª Turma do TFR3, ao negar provimento ao recurso da prefeitura de Dourados.
As prefeituras ainda possibilidade de novo recursos contra a determinação judicial, que tem caráter liminar, ou seja, provisório.
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