Tragédia no litoral coloca família de MS em pé de guerra com o Google
Pais tentam evitar propagação de vídeo do suicídio da filha
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Pais tentam evitar propagação de vídeo do suicídio da filha
Era o começo da manhã de uma segunda-feira quando alguém começa a filmar uma mulher dançando e gesticulando nua, na sacada do quinto andar de um edifício próximo, até que ela segura no gradil e se joga. As imagens rapidamente chegam ao Youtube, se espalham pela internet e celulares, desencadeando em disputa judicial entre uma despedaçada família sul-mato-grossense e alguns dos maiores nomes da internet.
A vítima é uma campo-grandense, com pouco mais de 40 anos, moradora do litoral catarinense, filha de um médico e de uma pecuarista de Mato Grosso do Sul. Ela não resistiu à queda. A família, por sua vez, tenta resistir à propagação das imagens na rede mundial.
Dias depois da tragédia familiar, os pais, separados, recorrem juntos à Justiça para impedir que o vídeo continue se espalhando. “A exposição exagerada faz com que a família sofra duas vezes, pela trágica perda da filha e agora pelas imagens chocantes amplamente divulgadas”, nas palavras dos advogados.
Ao decidir em favor da família, a juíza até pondera haver conflito de direitos, de um lado o de informar e, de outro, à privacidade. “Devendo-se sempre sopesar e ponderar que a dignidade da pessoa humana deve sobrelevar”.
Cinco links com o vídeo são removidos do Youtube. A esta altura, há pelo menos outro cinco canais no site propagando as imagens e familiares as recebem pelo WhatsApp, então a família reforça o pedido à Justiça para que eles também sejam apagados.
O Google, dono do Youtube, concorda em retirar as imagens dos primeiro cinco links. Mas, entre outras coisas, a empresa diz que a ordem é confusa – no termo jurídico, padece de obscuridade ou omissão – em relação aos conteúdos a serem removidos e, mais adiante, recorre ao Marco Civil da Internet para dizer que não pode ser condenada a pagar indenização por danos morais à família.
A família sustenta haver precedente judicial obrigando a remoção das imagens mesmo sem a necessidade de indicar os endereços específicos onde elas estão hospedadas, as chamadas URLs. Aponta má-fé do Google, que é vencido em outra decisão no mesmo processo, removendo mais cinco endereços com o vídeo do suicídio.
Mas, a empresa recorre, diz que a família não poderia ter pedido a retirada de outros links com as imagens. “Ora, se a URL individualiza o conteúdo que é o objeto da ação, por consequência, individualiza o pedido de remoção, já que cada conteúdo é um conteúdo, ou seja, não é porque vários vídeos ostentam o mesmo conteúdo que devem ser tratados como a mesma coisa”, dizem os defensores do Google ao TJ (Tribunal de Justiça).
Na visão do Google, concordar com a remoção de mais links criaria o precedente de “imposição de uma obrigação perpétua”, porque “a todo tempo, a qualquer momento, sem um marco final”, poderia vir nova ordem neste sentido. A empresa também pede redução no valor da multa em caso de descumprimento, fixada em R$ 5 mil.
Os desembargadores entendem que o Google está errado, inclusive sobre o montante da multa. “É natural que o autor venha aos autos trazer novos endereços eletrônicos (considerando a dinâmica da internet), que estejam divulgando o vídeo que se pretende retirar de circulação”, traz trecho da decisão, “até porque o pedido não foi alterado, continuando o mesmo: retirada do vídeo do suicídio da filha da internet”.
Sendo assim, até o momento dez links com o vídeo foram oficialmente removidos. Mas, ainda é possível achar o conteúdo no próprio Youtube.
Na última movimentação do processo, em agosto, a família voltou a reclamar que o vídeo continua circulando pelo WhatsApp. Também indica outros seis links onde ainda é possível encontrar as imagens e pede que eles sejam removidos.
Sobre este último pedido, passados mais de dois meses, a Justiça ainda não se manifestou. A família, portanto, segue sofrendo duas vezes.
* identificações pessoais e detalhes do caso foram omitidos deste texto de forma a preservar vítima e familiares, fixando-se a reportagem no aspecto da discussão sócio-jurídica acerca do tema.
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