Foi a segunda tentativa do Legislativo de emplacar a lei
O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul) concedeu liminar favorável a Prefeitura de Campo Grande em ação de inconstitucionalidade movida contra a Câmara dos Vereadores por aprovação da Lei Complementar nº 257, que transferia paro o Executivo a responsabilidade pela adequação e manutenção das calçadas da Capital.
A lei é de autoria dos vereadores Mario César e Magali Picarelli, ambos do PMDB, e previa alterações em alguns artigos da Lei n° 2.909, de 28 de agosto de 1992, entre elas a transferência de responsabilidades sobres às caçadas privadas, passando do morador para a Prefeitura, o que alteraria o orçamento do Executivo.
Conforme o TJMS, baseado nos princípios da simetria, o Legislativo não pode criar uma lei que altere o orçamento do Executivo, sem justificar de que forma isso seria feito, e conforme consta no relatório da ação, “em princípio, não restou demonstrada a existência de recursos orçamentários ou créditos a fim de autorizar o aumento de despesas do Município e a manutenção da legislação ora discutida”, o TJMS concedeu por unanimidade o parecer favorável à anulação da Lei nº 257.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (22), pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran. Portanto, os moradores continuam sendo os responsáveis pela adequação e manutenção de suas calçadas.
Segunda tentativa
Já é a segunda vez que o Legislativo tenta alterar a lei original. A primeira discussão foi em 2013, quando em março daquele ano, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 207/2012, que transferia do proprietário para a Prefeitura, a responsabilidade de manutenção das calçadas residenciais. No mesmo ano o Executivo entrou com uma ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a anulação da lei.
Em agosto de 2013 o TJMS proferiu a sentença em favor da Prefeitura, alegando os mesmos motivos que derrubaram a lei nesta terça-feira (22).