TJ manda pagar seguro obrigatório a mulher que perdeu bebê em acidente
Seguradora entrou com recurso, mas desembargadores não aceitaram
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Seguradora entrou com recurso, mas desembargadores não aceitaram
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não aceitou nesta sexta-feira (23) o pedido de recurso de uma seguradora de Campo Grande. A empresa foi obrigada a pagar R$ 13,5 mil referente ao valor do DPVAT, seguro obrigatório do trânsito, a uma grávida que perdeu o bebê em acidente de trânsito.
Segundo o processo, a mulher que sofreu o aborto devido a lesões causadas pelo acidente. No entanto, a seguradora afirma que não existem provas nos autos que demonstrem o nexo causal entre o acidente e a morte do feto.
Ainda de acordo com a empresa, não há uma certidão de óbito, o que possibilitaria o recebimento da verba em sua totalidade, vez que para acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais entre o cônjuge/companheira (50%) e os herdeiros (50%), que não existem.
Para o juiz convocado pelo TJMS, José Ale Ahmad Netto, relator do processo, a alegação da empresa de que só há personalidade jurídica com o nascimento não é justificativa. Ele reconhece a titularidade de direitos do bebê como pessoa, e que por isso a mãe deve receber o valor referente ao seguro DPVAT, em virtude do aborto causado pelo acidente ocorrido.
O processo está em em grau de recurso, ou seja, a seguradora ainda pode entrar contra a decisão.
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