TCE-MS multa e manda gestores devolverem R$ 77,6 mil de verba pública
Os conselheiros da 1ª Câmara do TCE/MS julgaram 70 processos, sendo 3 considerados irregulares
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Os conselheiros da 1ª Câmara do TCE/MS julgaram 70 processos, sendo 3 considerados irregulares
Em sessão realizada nesta terça-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), julgaram 70 processos, sendo 3 considerados irregulares. Os conselheiros, Jerson Domingos, Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral aplicaram multas 1.137 Uferms, o equivalente a R$ 24.513,72 e determinaram a devolução aos cofres públicos de R$ 77.657,00.
Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foram analisados 18 processos e aplicadas multas no valor de R$ 2.112,88 por irregularidades encontradas nos processos TC/7383/2014 e TC/18122/2101, respectivamente da Prefeitura de Rio Brilhante (8 Uferms) e do Fundo de Assistência Social de Ivinhema (90 Uferms).
O conselheiro Chadid relatou 40 processos, entre eles o de número TC/119592/2012 onde a prefeita do município de Nioaque à época, Ilca Corral Mendes Domingos, deverá devolver o valor integral de R$ 65.064,00 por deixar de comprovar o regular emprego dos recursos que visavam a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, destinado ao atendimento às famílias carentes do Município. O valor deve ser recolhido com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais.
A ex-prefeita Ilca Corral foi ainda multada no percentual de 20% do valor contratado, que corresponde a 617 Uferms, pela ausência da prestação de contas da execução financeira do Contrato Administrativo n. 35/2012. O atual prefeito do município, Gerson Garcia Serpa, recebeu multa de 50 Uferms, pelo não atendimento à intimação para a remessa dos documentos relativos à execução financeira do referido contrato.
No processo TC/72431/2011, também relatado pelo conselheiro Chadid, o ex-prefeito do município de Bela Vista à época, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, deixou de comprovar o regular emprego do valor contratado para aquisição de medicamentos e deverá devolver o valor empenhado de R$ 12.053,00 aos cofres do Município, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais. O ex-prefeito foi ainda multado em 56 UFERMS, correspondente a 10 % do dano causado ao erário.
O conselheiro Jerson Domingos relatou 12 processos e com base nos resultados da Inspeção Ordinária nº 055/2011 na Prefeitura de Glória de Dourados, abrangendo o exercício de 2010, considerou irregular o processo TC/01546/2012 devido a inexistência de controle da fiscalização, arrecadação e recolhimento do ISS, de controle dos encargos trabalhistas do pessoal terceirizado e do material de consumo através de almoxarifado; não exigência aos servidores de entrega e de atualização de declaração de bens e valores, e ausência de identificação e controle dos bens móveis e imóveis.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores públicos (à época) dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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