Procuradoria Jurídica da Prefeitura notificou Solurb a retomar serviços

Coleta está parada desde o dia 8

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Coleta está parada desde o dia 8

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Campo Grande notificou a Solurb, na quarta-feira (9), para que a empresa reinicie os trabalhos de coleta de lixo, por se tratar de serviço essencial.

De acordo com a Prefeitura, a notificação é a primeira medida. Caso a empresa não cumpra a determinação, a Procuradoria vai ingressar na Justiça com uma ação cautelar.

Paralisação

Os trabalhadores da coleta de lixo de Campo Grande suspenderam os trabalhos por estarem com o salário de agosto atrasado. O pagamento deveria ter sido efetuado até as 17 horas da terça-feira (8), data que a coleta de lixo foi suspensa.

A Solurb informou por meio de nota que a Prefeitura de Campo Grande tem três faturas em aberto, totalizando R$ 23,7 milhões , além de reajustamentos que estão atrasados há mais de 14 meses. O contrato inclui a coleta de lixo e outros 13 serviços (incluindo varrição, roçagem, capina). O custo mensal  varia conforme o volume de serviço executado, cada qual com sua unidade de medida (tonelada, metro quadrado, quilômetro, quilograma, unidade).

O último pagamento recebido da Prefeitura, segundo a Solurb, foi em 21 de agosto de 2015, no valor de R$ 1,6 milhão, relativo à fatura dos serviços prestados no mês de maio de 2015. A soma de valores recebidos em 2015, de R$ 56 milhões, são de serviços prestados nos meses de novembro de 2014 a maio de 2015, ainda conforme nota divulgada pela empresa.

De acordo com a Prefeitura de Campo Grande, esse valor de R$ 56 milhões foi pago no dia 24 de agosto e, não existem pagamentos em aberto com a empresa, pois as despesas dos serviços dos meses de junho e julho ainda não foram liquidadas.

Nota da Prefeitura diz que, segundo legislação, a lei dá prazo de até 90 dias para realizar o pagamento, prazo também previsto no contrato firmado entre a empresa e a administração. No entanto, a Solurb afirma que, conforme Cláusula 17 do contrato, o prazo para pagamento das faturas é de 10 dias após a execução dos serviços referente ao mês anterior.

Conteúdos relacionados