Presidente da ACP diz que pedido de prisão está ‘superado e é descabido’

Segundo sindicato, processo já foi solucionado

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Segundo sindicato, processo já foi solucionado

O presidente do ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública), Geraldo Alves Gonçalves, que pedido de prisão solicitado pela Prefeitura, afirma que o pedido feito pelo Município está ‘superado’ e desconsidera a possibilidade de ser detido.

Conforme o presidente do Sindicato, a ação foi protocolada no dia 12 de junho com a Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade da Greve com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada no dia 27 de maio.

Segundo Gonçalves, a Prefeitura alega que ele teria desobedecido a uma decisão liminar do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que exige o retorno de 66% de professores. O sindicalista destaca que o próprio Município divulgou que o número de professores em greve é menor que o determinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.

“Esse pedido não tem pé nem cabeça. É um problema que está solucionado, tanto que a própria Prefeitura se desmente todos os dias informando que o número de professores paralisados é muito menor que o determinado. Isso foi apenas uma tentativa de desarticular o movimento”, declara.

O advogado do Sindicato, Ronaldo de Souza Franco, destaca que pediu esclarecimentos sobre a medida liminar atendida pela Justiça e que o embargo suspende os efeitos da decisão. Além disso, Franco observa que o pedido de prisão ‘não tem fundamento’, uma vez que foi estabelecida multa de R$ 50 mil por descumprimento quanto à determinação do retorno  mínimo de professores.

“O pedido de majoração da multa e prisão do presidente da ACP é descabido e sem nexo algum. A pena de multa não pode ser cumulada com o pedido de prisão do presidente do sindicato porque não pode haver dupla punição. Isso é só pressão, não tem efeito prático”, assegura.

Apesar de declarar que o pedido de prisão é ‘descabido’, o advogado não descarta a possibilidade de que o pedido seja analisado. “Não posso desconsiderar porque não está sob o meu domínio, mas a chance disso acontecer é quase zero”, garante.

O Sindicato divulgou nota no site do ACP para explicar o assunto. Confira na íntegra:

A diretoria da ACP informa aos professores sobre a matéria publicada no jornal O Estado MS, nesta quarta-feira (24), sob o título “Prefeitura pede prisão do presidente da ACP”. A assessoria jurídica do sindicato elaborou uma nota esclarecendo a questão. Veja:

         A decisão liminar do TJMS que determinou o retorno às aulas de um mínimo de 66% de professores foi embargada pela ACP.

         A ACP contra esta decisão interpôs um recurso chamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pedindo para que o relator melhor aclarasse como seria o cumprimento da decisão.

         O Embargo suspende os efeitos da decisão até que sejam esclarecidos os pontos embargados ou os embargos sejam declarados improcedentes.

         O nome ‘embargo’ já esclarece: ‘Parar. Ex. Embargar uma obra/parar uma obra’.

         O embargo suspende inclusive o prazo recursal da medida liminar. Após a decisão dos embargos a ACP ainda poderá recorrer da decisão liminar.

         Sendo assim o pedido de majoração da multa e prisão do presidente da ACP é descabido e sem nexo algum.

         Primeiro: A pena de multa não pode ser cumulada com o pedido de prisão do presidente do sindicato, já que significa dupla punição pelo mesmo fato (a greve).

         Segundo: Pelas razões jurídicas acima expostas.

         Terceiro: Porque o município todo o dia alardeia que apenas uma minoria está em greve. Se uma minoria está em greve, segundo a prefeitura, logo a ACP não está descumprindo nenhuma decisão do TJMS, já que foi permitido na decisão liminar que 34% dos professores fizessem greve, o que segundo a prefeitura está acontecendo.

Ronaldo de Souza Franco

OAB/MS 11.637

 

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