Prefeitura prorroga por 6 meses prazo para regularizar imóveis na Capital

Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico

A Prefeitura de Campo Grande prorrogou por mais 6 meses o prazo para protocolo dos pedidos de anistia aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. Em vigor desde o dia 27 de maio do ano passado, a Lei Complementar nº 262, que concede anistia condicional aos proprietários, foi criada para incentivar a regularização de edificações no município.

A lei não isenta o proprietário de pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ainda deverá refletir no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico. O projeto de edificação deverá ser atestado em laudo técnico assinado por um engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado, além de atender todas as exigências da lei da acessibilidade. A Semadur terá 30 dias para analisar o pedido.

A regularização poderá contemplar mais de um imóvel no mesmo terreno, porém todas as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público dentre outras exigências.

Outro beneficio à população é a Lei da contrapartida financeira, que trata da ampliação do limite para área construída no imóvel. Anteriormente, apenas propriedades localizadas em bairros asfaltados podiam, após o pagamento de taxa, exceder a área construída da residência em 10%. Hoje, moradores de localidades que ainda não possuem asfalto também poderão ter acesso ao benefício. A taxa cobrada nesses casos é calculada pelo metro quadrado do valor da região localizado o imóvel.

 

Conteúdos relacionados