Prefeitura prorroga por 6 meses prazo para regularizar imóveis na Capital
Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico
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Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico
A Prefeitura de Campo Grande prorrogou por mais 6 meses o prazo para protocolo dos pedidos de anistia aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. Em vigor desde o dia 27 de maio do ano passado, a Lei Complementar nº 262, que concede anistia condicional aos proprietários, foi criada para incentivar a regularização de edificações no município.
A lei não isenta o proprietário de pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ainda deverá refletir no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico. O projeto de edificação deverá ser atestado em laudo técnico assinado por um engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado, além de atender todas as exigências da lei da acessibilidade. A Semadur terá 30 dias para analisar o pedido.
A regularização poderá contemplar mais de um imóvel no mesmo terreno, porém todas as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público dentre outras exigências.
Outro beneficio à população é a Lei da contrapartida financeira, que trata da ampliação do limite para área construída no imóvel. Anteriormente, apenas propriedades localizadas em bairros asfaltados podiam, após o pagamento de taxa, exceder a área construída da residência em 10%. Hoje, moradores de localidades que ainda não possuem asfalto também poderão ter acesso ao benefício. A taxa cobrada nesses casos é calculada pelo metro quadrado do valor da região localizado o imóvel.
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