Benefício passa a valer a partir desta segunda na Capital

Pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago agora têm direito a comer em restaurantes de pela metade do preço. É o que estabelece a Lei Municipal número 5.602, sancionada pela Prefeitura nesta segunda-feira (17).

“Ficam os restaurantes e similares que servem refeições ‘à La Carte' e/ou ‘porções' obrigados a oferecerem desconto de 50% no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”, traz o primeiro artigo da nova legislação. A regra não se aplica para as bebidas.

Para ter o desconto, a pessoa deverá comprovar sua condição apresentando “laudo médico ou declaração de médico responsável”. O descumprimento da lei poderá ser enquadrado nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O projeto foi apresentado em março do ano passado na Câmara Municipal pelo vereador Carlão (PSB). Segundo divulgado na época, legislações semelhantes já vigoram em cidades como Campinas (SP) e Vila Velha (ES).