Pais conseguem na Justiça de MS remédio feito com maconha
Defesa alegou que Canabidiol não possui registro na Anvisa
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Defesa alegou que Canabidiol não possui registro na Anvisa
O Estado será obrigado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a fornecer remédios a uma criança de oito anos que possui a doença Síndrome de West, com evolução para Síndrome de Lennox, com crises convulsivas. Por conta das doenças é recomendado o uso do Canabidiol para o controle da doença.
Em laudo, o neuropediatra afirmou que os medicamentos atualmente empregados no tratamento da doença não foram capazes de impedir as constantes crises convulsivas e ressaltou que a criança corre sério risco de morte, pois já foi internada duas vezes no CTI (Centro de Tratamento Intensivo), somente no mês de março.
Em sua defesa, o Estado alegou que a rede pública oferece tratamento para a patologia que acomete a criança, tendo o SUS (Sistema Único de Saúde) disponibilizado os medicamentos adequados para controle de epilepsia. A defesa ainda ressaltou que o Canabidiol não possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tem a comercialização proibida no Brasil.
Ainda em sua defesa, o Governo destacou que o Estado Brasileiro não tem a obrigação de fornecer o produto por ser destinado a tratamento experimental e que não foram encontrados estudos que demonstrem os efeitos da Cannabis Sativa para tratamento de epilepsia em humanos. O Estado ainda apontou o laudo unilateral não pode prevalecer sobre os protocolos clínicos apresentados pelo Estado e pede o provimento do agravo.
O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, vislumbrou os requisitos autorizadores da tutela pleiteada e registrou que recentemente o Conselho Federal de Medicina permitiu o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais. Apontou ainda que a Anvisa retirou o Canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso do Estado contra decisão que deferiu a tutela liminarmente e concedeu, em 20 dias, o fornecimento de medicamento, sob pena de bloqueio de contas públicas em importe equivalente.
Notícias mais lidas agora
- Turista tem costela quebrada ao descer de tobogã durante confraternização em MS
- Candidatos reclamam de prejuízos após concurso considerado irregular ser suspenso em MS
- ‘Parte de mim também morreu’: A 5 dias de júri por morte de Sophia, pai fala sobre a dor da ausência da menina
- Justiça marca audiência em ação que aponta fraude em contratação 3 vezes mais cara feita por Reinaldo
Últimas Notícias
Bina avisa que Zuca pode pegar a doença de Luís: Resumo Cabocla, capítulo do dia 02/12/2024
“Cabocla” vai ao ar às 14h45 (horário de Brasília), na TV Globo.
Red Bull Bragantino cede empate para o Cruzeiro no fim e continua na zona de rebaixamento
Red Bull Bragantino continua na zona de rebaixamento com 38 pontos
Campeões da Libertadores são recebidos por milhares de torcedores no Rio: ‘É tempo de Botafogo’
Os botafoguenses ocuparam os dois sentidos da Praia de Botafogo e boa parte da areia
Venda da casa da mãe vira motivo de agressão entre irmãos no Arnaldo Estevão Figueiredo
Um dos irmãos cuida da mãe há 20 anos
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.