Pais conseguem na Justiça de MS remédio feito com maconha

Defesa alegou que Canabidiol não possui registro na Anvisa

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Defesa alegou que Canabidiol não possui registro na Anvisa

O Estado será obrigado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a fornecer remédios a uma criança de oito anos que possui a doença Síndrome de West, com evolução para Síndrome de Lennox, com crises convulsivas. Por conta das doenças é recomendado o uso do Canabidiol para o controle da doença.

Em laudo, o neuropediatra afirmou que os medicamentos atualmente empregados no tratamento da doença não foram capazes de impedir as constantes crises convulsivas e ressaltou que a criança corre sério risco de morte, pois já foi internada duas vezes no CTI (Centro de Tratamento Intensivo), somente no mês de março.

Em sua defesa, o Estado alegou que a rede pública oferece tratamento para a patologia que acomete a criança, tendo o SUS (Sistema Único de Saúde) disponibilizado os medicamentos adequados para controle de epilepsia.  A defesa ainda ressaltou que o Canabidiol não possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tem a comercialização proibida no Brasil.

Ainda em sua defesa, o Governo destacou que o Estado Brasileiro não tem a obrigação de fornecer o produto por ser destinado a tratamento experimental e que não foram encontrados estudos que demonstrem os efeitos da Cannabis Sativa para tratamento de epilepsia em humanos. O Estado ainda apontou o laudo unilateral não pode prevalecer sobre os protocolos clínicos apresentados pelo Estado e pede o provimento do agravo.

O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, vislumbrou os requisitos autorizadores da tutela pleiteada e registrou que recentemente o Conselho Federal de Medicina permitiu o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais. Apontou ainda que a Anvisa retirou o Canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso do Estado contra decisão que deferiu a tutela liminarmente e concedeu, em 20 dias, o fornecimento de medicamento, sob pena de bloqueio de contas públicas em importe equivalente.

Conteúdos relacionados

oab