Motoristas dizem que extintores ABC ‘não prestam’ e suspeitam de falsos

A decisão é para que os técnicos possam concluir as avaliações que estão sendo realizadas.

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A decisão é para que os técnicos possam concluir as avaliações que estão sendo realizadas.

Apesar do terceiro adiamento, que jogou a obrigatoriedade para 1º de outubro, o extintor de incêndio do tipo ABC continua preocupando motoristas e até profissionais de segurança em Campo Grande. Casos recentes colocam em dúvida a eficiência do equipamento e há problemas para conseguir o produto.

Casos recentes em Campo Grande causaram críticas aos novos extintores. Apenas durante junho, mais de 10 veículos pegaram fogo e, em vários casos, quando foi utilizada carga ABC, o resultado foi negativo.

Em um caso mais recente, na semana passada, quando um carro pegou fogo em bairro nobre da Capital, foi tentado conter as chamas com o extintor ABC e nada foi conseguido. Uma caminhonete Hillux pegou fogo na garagem de uma casa no Jardim Autonomista, e o extintor ABC usado por vizinhos não funcionaram para nada. As chamas foram contidas com a chegada do Corpo de Bombeiros, já com grande prejuízo.

Segundo um bombeiro, o carro dele mesmo começou a pegar fogo e a primeira providência foi utilizar o extintor que tinha a carga ABC. “Não serviu para nada. E olha que tenho treinamento e estou preparado para isto. Foram utilizados cinco extintores, sendo quatro com carga ABC, mas apenas o único com pó químico, dos antigos, é que conseguiu acabar com as chamas”, relata.

Um advogado que testemunhou as tentativas de uso do extintor ABC no incêndio do Jardim Autonomista se revoltou. “Este novo extintor (com carga ABC) não serve para nada. É a mesma coisa de um cinzeiro em moto”, afirmou. Segundo ele o fogo ainda estava nio começo, mas mesmo assim, as chamas não foram contidas.

Falsificados e Adulterados

Além da escassez no mercado, que fez os preços dispararem a cada aproximação de uma das ‘datas finais’ para o uso obrigatório, o risco de pirataria nos extintores ABC oferecidos é grande. Segundo a AND (Associação Nacional os Detrans), em várias partes do país há casos de equipamentos fraudados, adulterados ou até mesmo falsificados.

“Nossos vistoriadores têm flagrado casos em que o cidadão chega com o extintor recém comprado e que está com a data de validade adulterada. Uma remarcação na data de fabricação e/ou validade que fica embaixo do produto”, conta o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad.

Todos os extintores de carga ABC são válidos por cinco anos e descartáveis. “Esse tipo de fraude prejudica o cidadão, que é enganado e não terá segurança ao usar o produto vencido, e também os serviços do Detran.  Afinal, sem o extintor dentro das normas, é necessário passar por uma nova vistoria, o que sobrecarrega nossos servidores”, explica.

Segundo o Procon, quem sofre a fraude deve procurar o órgão e registrar a reclamação. É necessário ter o cupom fiscal ou documento equivalente que comprove a relação de consumo. Nestes casos, é possível pedir a troca ou restituição do valor pago e, ao se sentir lesado, o consumidor pode entrar com ação no juizado especial para reparar danos.

Na teoria…

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC deveriam ser mais eficientes, e teoricamente atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.

De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – a infração é considerada grave, segundo o artigo 230, do CTB. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

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