Liminar para reduzir aluguel de hospital é negada e Olarte terá de se explicar

Juiz entende que ação só deve discutir ato de improbidade

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Juiz entende que ação só deve discutir ato de improbidade

O juiz Marcelo Ivo rejeitou o pedido de liminar para reduzir o aluguel de hospital privado na Afonso Pena e deu prazo de 15 dias para Gilmar Olarte (PP) se manifestar. O juiz entende que a ação só deve discutir o ato de improbidade de Olarte e que deve haver instrumento próprio para decidir o valor a ser pago pela Prefeitura.

Afastado da Prefeitura de Campo Grande desde o dia 25 de agosto, Olarte virou réu em mais uma ação judicial e o motivo foi uma das decisões mais polêmicas de sua administração, a de alugar um hospital privado, na Avenida Afonso Pena, e transformar em uma unidade para atender crianças pela rede pública. Como resultado de inquérito aberto no ano passado, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu à Justiça que Olarte seja condenado a devolver aos cofres públicos R$ 211,8 mil, sob o argumento de que esse valor foi pago a mais aos donos do prédio do antigo Hospital Sírio Libanês, onde foi instalado o Centro Pediátrico Infantil, que depois virou PAI (Pronto Atendimento Infantil).

O MPE pede, ainda, que a Justiça determine, em caráter liminar, ou seja, de urgência, que a Prefeitura pare de pagar o valor considerando superfaturado no aluguel, que hoje é de R$ 194 mil, apesar de uma perícia contratada pelo próprio dono do prédio, Mafuci Kadri, ter apontado como valor ideal a quantia de R$ 176 mil.

O valor que o MPE pede que seja devolvido refere-se aos R$ 17,6 mil a mais que foram pagos de setembro do ano passado até agosto deste ano.

Na ação, o prefeito afastado é acusado de improbidade administrativa, em razão do dano provocado ao erário por assinar um contrato que, na avaliação do MPE, é claramente nocivo ao Poder Público.

O promotor responsável pela ação, Alexandre Capiberibe Saldanha pede a condenação de Olarte ao final do prazo, sob a alegação de que provocou prejuízo ao Município e de respeitou princípios legais da administração pública. 

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