Justiça nega indenização a funcionário que acordou nu na cama de colega
Pedido foi negado porque aconteceu fora do trabalho
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Pedido foi negado porque aconteceu fora do trabalho
A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um funcionário de uma empresa de fast food, que alegou ter sido assediado por um colega de trabalho, durante uma festa em boate, após um treinamento da empresa.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o funcionário pediu R$ 800 mil de indenização. Ele afirmou ter ficado 45 dias em Goiânia (GO), fazendo um treinamento e que uma noite, após o encerramento do curso, foi a uma boate a convite do gerente de treinamento.
No local, após consumo de bebida alcoólica, o autor da ação teria saído “carregado pelo gerente”. O funcionário alega que o superior o teria levado até sua residência, acordando no dia seguinte sem roupa, na cama deste, sem se lembrar de nada. Ele ainda informou que outro gerente da empresa, teve conhecimento do ocorrido e passou a humilhá-lo na frente dos colegas.
A empresa não negou os fatos, mas disse que tudo se deu por livre manifestação de vontade do autor, fora do horário de trabalho, não tendo qualquer responsabilidade pelo fato.
O pedido foi rejeitado, por unanimidade, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, adotando o voto do Relator, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, entendeu que a empresa não teve responsabilidade pelo eventual comportamento.
O magistrado relator sustentou que o assédio sexual laboral se caracteriza como conduta de natureza sexual não desejada que, embora repelida pelo destinatário, é continuadamente reiterada, cerceando a liberdade sexual da vítima.
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