Caso aconteceu no município de , a 313 quilômetros da Capital

A Justiça negou recurso e manteve a condenação de E.A.C., pelo crime de lesão corporal grave. O autor do crime deu uma garrafada na própria irmã, sendo condenado a um ano de reclusão, em regime aberto.

Consta dos autos que em outubro de 2008, com uma garrafa de vidro quebrada, E.A.C. desferiu um golpe contra a irmã, causando lesões corporais de natureza grave. A apelante pediu a desclassificação para lesão corporal leve, com o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Subsidiariamente, requer que seja aplicada a confissão espontânea, permitindo-se a diminuição da pena ainda que abaixo do mínimo legal.

O relator do processo explica que a vítima passou por perícia e o laudo de exame de corpo de delito concluiu que apresentava lesão inicial grave e que, dias depois, foi submetida a exame complementar, que atestou a lesão corporal grave.

“Apesar de a vítima ter informado em seu depoimento que ficou trinta dias afastada do serviço, a declaração não tem o poder de desconstituir a conclusão dos laudos técnicos quanto à natureza da lesão. Assim, é descabido o pedido desclassificatório e resta prejudicado a intenção de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”, escreveu em seu voto.

Quanto à redução da sanção em razão da confissão espontânea, o relator entendeu que a pretensão não merece prosperar, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, impossibilitando a redução.

“Em caso tão patente, claro e incontroverso, decidir de forma diversa ao pactuado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, é operar contra o Direito, criar fato inexistente e ofender os princípios mais comezinhos de aplicação da lei penal”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)