Justiça manda reintegrar soldado à PM nove anos após concurso
Ele havia sido reprovado nos exames médicos
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Ele havia sido reprovado nos exames médicos
O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, determinou a reintegração de Paulo Sérgio Duarte Sá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. O soldado havia sido declarado inapto na terceira fase do concurso para entrar na corporação, nos exame de saúde.
Paulo prestou o concurso para ingresso no curso de formação de soldado da PM em 2007 e foi aprovado nas duas primeiras fases, prova escrita objetiva e exame de aptidão mental. No entanto, na terceira fase do concurso, ele foi reprovado por causa de uma artrose no fêmur esquerdo.
Na época, ele entrou com pedido de mandado de segurança para continuar participando do curso. Em 2008, a liminar foi deferida para autorizar Paulo a realizar a quarta e última fase, o exame de aptidão física, na qual ele foi aprovado. Naquele mesmo ano, o concurso foi homologado, ele foi classificado dentre as vagas e convocado a participar do curso de formação, de 26/9/2008 a 30/4/2009.
Mesmo após concluir o curso de formação, foi publicada uma portaria que desligou Paulo do quadro efetivo da PM. O estado contestou que para o ingresso em qualquer dos quadros da PM, é obrigatória a aprovação em exame de saúde e antropométrico, tendo em vista que o autor foi considerado inapto pelos médicos que o avaliaram.
Segundo a sentença proferida pelo juiz nesta semana, não há como afastar Paulo Sá por considerar que ele está apto para ingressar nos quadros da PM. Conforme o despacho, o soldado é portador de limitação parcial e permanente da capacidade do quadril esquerdo, no entanto, a limitação não o impede de exercer, plenamente, a sua ocupação atual de rádio-operador da corporação.
O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
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