Júri da Capital absolve réu a pedido do MP e defesa

Réu era acusado de tentativa de homicídio no Piratininga

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Réu era acusado de tentativa de homicídio no Piratininga

Em julgamento realizado hoje (27) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu F.W. da S.O. foi absolvido a pedido do Ministério Público e Defesa.

Segundo a denúncia, no dia 4 de maio de 2013, por volta das 19h15, na rua Anhumas, na Vila Piratininga, o réu, com a ajuda de um comparsa, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima R. de S.L., não lhe atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade.

Conta ainda a denúncia que na sequência o acusado passou a agredir uma outra vítima, causando-lhe lesões corporais, e a ameaçando de morte para que esta entregasse as chaves da motocicleta.

Por fim, o MP narrou que o acusado desobedeceu à ordem legal, pois o policial militar, que estava no local à paisana, presenciou todos os fatos e deu ordem ao acusado e ao comparsa para descerem da motocicleta e entregarem a arma de fogo, mas mesmo assim continuaram a ação.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a absolvição por insuficiência de provas. A defesa do réu sustentou as teses de absolvição em relação a ambas as imputações, diante da falta de elementos suficientes para a condenação e desclassificação da tentativa de homicídio para outro delito não doloso contra a vida.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu os pedidos do MP e defesa e absolveu o réu.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver F.W. da S.O.

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