Agressor cumpre pena em regime aberto

Condenado a seis meses de detenção em regime aberto, por agredir a namorada com um soco na boca, em um bar da Capital, I.M.M. recorreu da decisão, alegando legitima defesa, motivação emocional e falta de provas, mas perdeu a decisão. O juiz alegou que as provas afastam qualquer possibilidade de que o agressor tenha agido por forte emoção, e disse que não possibilidade de substituição da pena.

O acusado cumpre pena em regime aberto, ou seja, deve dormir em local determinado pela Justiça. De acordo com o processo, as lesões foram descritas no prontuário de atendimento médico e depoimento da vítima, que relatou estar na lanchonete com o namorado, quando começaram a discutir sem motivos aparentes e na sequencia foi agredida, são motivos suficientes para manter a decisão.

De acordo com o relator, nesse tipo de delito a palavra da vítima possui muita relevância, porque quase sempre os atos são praticados longe dos olhares de terceiros e apontou que as declarações da vítima são coerentes, não apresentando contradições capazes de colocá-las em dúvida. No entender do desembargador, não há motivo para absolvição por falta de provas.

“A violência do caso afasta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não atender aos requisitos. Assim, nego provimento ao recurso”.