Governo institui refis da habitação, de olho em R$ 55 milhões de atrasados
Programa Morar Legal entra em vigor daqui dois meses
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Programa Morar Legal entra em vigor daqui dois meses
Mutuários em débito com a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) ganharam uma chance de colocar as prestações em dia. O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) traz a sanção do projeto de lei número 4.175, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal, prevendo regras de renegociação de olho em R$ 55 milhões em prestações atrasadas.
Conforme o texto sancionado, as novas regras passam a valer dentro de 60 dias. Quem optar pela quitação total do débito terá desconto de 100% sobre os juros e da multa das prestações em atraso.
Já para quitação parcial, o mutuário terá de quitar ao menos quatro prestações e o desconto é de 60% sobre juros e multa. Para quem optar por parcelar o percentual cai a 35% e será feito um termo aditivo ao contrato, resultando em novo saldo devedor.
Ainda para quem optar pelo parcelamento, o prazo máximo será de dez anos, com as parcelas não podendo ser menores que 5% e nem maiores que 15% de um salário mínimo, tendo de dar entrada equivalente a duas prestações.
Quem entrou com ação na Justiça ou está sendo processado pela Agehab também pode aderir ao programa. No entanto, quem fizer um acordo estará sujeito a nova demanda judicial, caso atrase ao menos três prestações.
Os descontos oferecidos são válidos por seis meses a partir do início do vigor da lei. Depois disso, serão reduzidos a percentuais menores. Por fim, o Morar Legal prevê, a quem for mutuário a pelo menos cinco anos, desconto de 20% para quitar o saldo devedor.
Segundo informações divulgadas pelo governo do Estado, atualmente há 11 mil famílias em débito com a Agehab, em um total de R$ 55 milhões. A fonte oficial informa que os mutuários podem entrar em contato pelos números 0800-647-3120 e (67) 3348-3100 para tirar dúvidas sobre o Morar Legal, ou ir diretamente aos Práticos – nas regiões do Coronel Antonino, Aero Rancho e Guaicurus, em Campo Grande.
Clique aqui para ver a lei na íntegra, nas primeiras páginas do Diário Oficial do Estado.
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