De acordo com a decisão, a Polícia Militar deve ser acionada

Quem fizer o “rolezinho”, da bagunça, briga e vandalismo no shopping terá de pagar multa de R$ 1 mil, de acordo com a decisão judicial de desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a decisão, a Polícia Militar deve ser acionada nessas situações e o caso (da forma que a lei prevê), levado para a delegacia e em caso de menores os pais ou responsáveis devem ser comunicados. O pedido da multa chegou a ser indeferido em primeira instância no TJ-MS.

De acordo com o desembargador relator, Eduardo Machado Rocha, “consta na inicial que grandes grupos de menores vêm se organizando progressivamente para comparecimento, aos finais de semana, no Shopping Center Eldorado Campo Grande, causando, durante a permanência deles no local, tumultos, confusões, algazarras e usando substâncias entorpecentes.”

Vídeo:

No último dia 31 de maio, (domingo), leitores filmaram um tumulto causado por brigas entre jovens no . De acordo com testemunhas, houve duas brigas em breve intervalo de tempo. Com isso os seguranças, ainda de acordo com testemunhas, apartaram as brigas e acionaram a Polícia Militar. Pais de jovens apreendidos foram chamados para buscá-los.

“Algumas lojas fecharam na hora das brigas e  reabriram, porém os clientes saíram com medo levando seus familiares”, disse um leitor que prefere não se identificar. Até o supermercado Carrefour, localizado no shopping, fechou as portas no momento do tumulto.

Ainda de acordo com clientes do shopping, confusões como estas envolvendo adolescentes vêm se repetindo aos domingos. Segundo lojista que pediu anonimato, a administração do shopping já recorreu à Justiça com o objetivo de conter a ação de gangues. A Justiça teria negado o pedido de impedir menores de 16 anos de frequentar o shopping desacompanhados.

Veja outro trecho da decisão do desembargador relator Eduardo Machado Rocha:

 “O Shopping Center é um ambiente familiar, de lazer para a população de Campo Grande e centro de compras, sendo que o lojista usa e goza do mesmo para o exercício de sua atividade comercial, focada na segurança diferenciada dentro das suas dependências. Alega ainda que o grupo de jovens que vêm causando vandalismo, violência e diversos outros atos ilícitos, causa embaraços diversos à própria exploração da atividade comercial correspondente, impactando de forma incontrolável na segurança do local, criando, assim, inúmeros embaraços à plena e pacífica fruição da posse.

Afirma que o interesse de agir restou demonstrado na petição inicial, uma vez que a atuação do Poder Judiciário é necessária e adequada para repelir os atos praticados pelos apelados.

Afirma também que os atos perpetrados pelos jovens invasores se enquadram totalmente no conceito de turbação de posse, considerando especificamente as atividades desenvolvidas em um shopping center. Ao final, requer o provimento do recurso, a fim de tornar insubsistente a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.”