Fetems cita greve dos médicos para afirmar que vai recorrer de liminar

Sindicato orienta professores a manterem paralisação

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Sindicato orienta professores a manterem paralisação

Mesmo com a liminar concedida pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinando a suspensão da greve da professores da rede estadual de ensino, a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) afirma que vai manter a paralisação.

Por meio de uma nota, a Federação afirmou que a liminar é ‘parcial’ pois determina que os professores garantam 60% das atividades nas escolas e que os servidores administrativos suspendam a greve.

A Fetems explica aos servidores que representam, que a liminar pode ser derrubada por recursos, e lembra a decisão que suspendeu a greve dos médicos, dada a 10 dias e que apenas nesta quinta-feira (28) os profissionais voltaram ao trabalho, ‘sem nenhuma penalidade ao sindicato’.

O presidente da Fetems, Roberto Botareli, foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não foi encontrado até o fechamento desta matéria. Segundo a assessoria jurídica da Federação, o prazo para recorrer da decisão é de pelo menos 10 dias.

Neste período, orienta a entidade, os servidores da Educação poderão manter a paralisação das atividades, uma vez que “o descumprimento da liminar (antes de esgotados todos os recursos) não enseja penalidade aos filiados e filiadas da FETEMS”.

 

Confira na íntegra nota publicada pela Fetems:

O Tribunal de Justiça concedeu PARCIALMENTE uma liminar pedida pelo Estado, determinando que seja garantido 60% de atividades nas escolas e que os administrativos suspendam a greve.

Desta decisão é importante cada grevista considerar:

a) O prazo para FETEMS recorrer ou cumprir somente começa após a notificação à FETEMS, o que ainda não aconteceu.

b) Cabem vários recursos, antes de começar a cumprir tal decisão. Cumpre dizer que na Greve dos médicos de Campo Grande também houve uma decisão e hoje, após 10 dias, ainda não foi cumprida, sem nenhuma penalidade ao sindicato.

c) O descumprimento da liminar (antes de esgotados todos os recursos) não enseja penalidade aos filiados e filiadas da FETEMS.

d) A assessoria jurídica da FETEMS irá recorrer (dentro do limite máximo do prazo legal para tal) inclusive ao STF. 

Enquanto isto o movimento de Greve pode continuar normalmente suas atividades. A assessoria jurídica avalia que tem pelo menos 10 dias sem que qualquer efeito esta liminar produza.

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