Entra em vigor lei que proíbe venda de narguilé a menores de 18

Multa para loja que descumprir pode chegar a R$ 4,3 mil

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Multa para loja que descumprir pode chegar a R$ 4,3 mil

Está oficialmente proibida, em todo o Mato Grosso do Sul, a venda de narguilé a menores de 18 anos. A determinação consta na Lei número 4.724, sancionada nesta quinta-feira (24) pelo governo do Estado.

A proibição inclui, além do cachimbo de água egípcio, as essências, fumos, tabacos, carvão vegetal e peças vendidas separadamente que compõem o aparelho. Quem quiser comprar estes itens terá de apresentar na loja documento de identificação, comprovando ser maior de 18.

O estabelecimento que descumprir a lei pode ser multado em até 200 Uferms, ou R$ 4,3 mil pelo valor atual da unidade monetária, caso haja reincidência – o valor da primeira penalidade é de 100 Uferms. As lojas também devem ter placa avisando da proibição prevista na nova norma.

Clique aqui para ver o texto da Lei 4.724 na íntegra.

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