Trabalhadores dizem que não houve aviso prévio

Funcionários contratados pela empresa de Asseio e Conservação Joana D’Arc, que prestava serviços de portaria e serviços gerais para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), afirmam que foram dispensados sem aviso prévio e não receberam a rescisão. A empresa nega a informação e justifica que os trabalhadores foram encaminhados para outra empresa, o que não daria direito à rescisão.

Conforme os funcionários, o contrato foi encerrado, no último dia 10 e até esta sexta-feira (24), a empresa não realizou o pagamento. “Estamos confusos, não sabemos direito o que está acontecendo. Encerraram o nosso contrato sem falar nada e agora a gente liga e eles falam que não têm dinheiro para nos pagar”, diz uma funcionária que preferiu não se identificar.

Segundo as informações, os trabalhadores foram dispensados depois que a empresa perdeu o contrato com o TJ-MS. O presidente do STEAC-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul), Wilson Gomes da Costa, destaca que o sindicato também não foi comunicado sobre o fato.

“Na próxima segunda-feira (27) o nosso jurídico entrará com uma ação contra a empresa porque eles não comunicaram o rompimento do contrato. Ficamos sabendo pelos trabalhadores e tentamos contato com os responsáveis pela empresa, mas ninguém nos atende”, afirma.

De acordo com o presidente do STEAC-MS, a empresa não seguiu os procedimentos adequados ao caso. “Não informaram os trabalhadores com antecedência sobre o encerramento do contrato, não comunicaram o sindicato para que providenciássemos as homologações. Não comunicaram nada e não atendem, nem ao sindicato e nem ao trabalhador. É uma falta de respeito com os funcionários”, frisa.

Os trabalhadores ganhavam em média R$ 808,00, além de vale transporte, vale alimentação e gratificação. Nos últimos meses, a empresa foi alvo de denúncias de atraso salarial.

O proprietário da empresa, José Isidoro da Silva, afirma que a empresa não recebeu do Tribunal de Justiça e que por esta razão não realizou os pagamentos. “Estamos esperando o TJ pagar para que a gente possa fazer o pagamento, mas eles não têm direito a rescisão porque já foram conduzidos para outra empresa. Devemos apenas os 10 dias de abril, além de férias e décimo terceiros proporcional a cada um”, assegura.

Quanto ao prazo para que o pagamento seja realizado, o proprietário da empresa, enfatiza que está dependendo do Tribunal de Justiça.