Empresa é condenada a indenizar laboratório da Capital por vender microscópio com defeito

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande

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A sentença foi proferida pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande

Uma empresa fornecedora de artigos laboratoriais e hospitalares foi condenada a restituir um laboratório em R$ 26.720,00 pela aquisição de um microscópio com defeito. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite que julgou procedente a ação de danos materiais movida pelo laboratório.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o autor da ação alega que no dia 16 de maio de 2012 adquiriu da empresa ré um microscópio de imunofluorescência pelo valor de R$ 11.900,00, porém quando recebeu o produto verificou que era um microscópio de leitura comum.

O laboratório então entrou em contato com a empresa fornecedora do produto que na ocasião se prontificou a trocar o modelo mediante a complementação do preço em R$ 14.820,00. No entanto o produto veio com defeito e fornecedora desta vez, não se dispôs a trocar o produto ou devolver o dinheiro.

O laboratório entrou com uma ação na justiça pedindo a condenação da empresa fornecedora ao pagamento de danos materiais correspondentes ao valor total do microscópio (R$ 26.720,00), bem como a condenação da ré em receber a devolução do aparelho defeituoso.

Devidamente citada, a empresa permaneceu inerte. Conforme o magistrado, caberia à ré provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, sob pena de responder de forma objetiva pelos vícios constatados.

Assim sendo, entendeu o juiz que “o pedido de restituição do preço pago merece induvidosa procedência, cabendo, correlatamente, a devolução do produto defeituoso para a ré, exatamente como pretende o autor, de modo que a ré, querendo, deve providenciar, às suas expensas, a retirada do produto defeituoso no endereço do autor”.

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