Em MS, só 6 municípios sancionaram Lei do Programa Nacional de Educação

Prazo para regularização da situação termina dia 25

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Prazo para regularização da situação termina dia 25

Apenas seis municípios de Mato Grosso do Sul; Bonito, Cassilândia, Caracol, Maracaju, Ponta Porã e Rio Brilhante, já estão com as Leis do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionadas. O prazo final para que todas as cidades do país regularizem sua situação termina no dia 25 deste mês.

Campo Grande e mais 31 municípios estão com Projeto de Lei elaborado, mas ainda precisam enviar o projeto ao Legislativo, receber a aprovação do prefeito e ai então sancionar a Lei, para que possam dispor dos benefícios e compromissos que o PNE deve cumprir na próxima década.

Das demais cidades do Estado, uma já está com a Lei aprovada, 16 com Projeto de Lei enviado ao Legislativo, nove ainda estão na Consulta Pública e 15 acabaram de elaborar o Documento-Base. Apesar do prazo final para que todos regularizem sua situação parecer apertado, o balanço é considerado de bom á ótimo pelo Ministério da Educação (MEC). 

PNE

O Plano Nacional de Educação (PNE) tem como objetivo montar um projeto de trabalho que deverá ser desenvolvido na próxima década (2014-2024), visando unir esforços contínuos de eliminação de desigualdades históricas no País. Para que isso seja feito, o MEC, em parceria com União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), criaram 20 metas que direcionarão os estados e municípios durante os próximos anos.

Entre elas estão como prioridade para a educação básica: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 á 5 anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE;  

  • Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 á 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada ;
  • Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 á 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
  • Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º  ano do ensino fundamental;
  • Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
  • Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio;
  • Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
  • Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;
  • Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

Há ainda, metas que beneficiam e melhorem a qualidade do ensino para os profissionais da educação, que envolvem: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, entre outras medidas.

Não cumprimento do prazo:

O MEC destaca que não tem poder de punir estados e municípios pelo não cumprimento das metas, mas explica que quem não elaborar ou adequar os planos no prazo definido pelo novo PNE estará fora da pactuação nacional que deverá resultar em avanços para a garantia dos direitos constitucionais.

Vale destacar também, que o plano passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.

Consulte a situação do seu município no link: http://pne.mec.gov.br/ 

 

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados