Efeito cascata: já são três liminares contra vistoria obrigatória do Detran

Motoristas de Jardim, Camapuã e Guia Lopes da Laguna conseguiram liminar

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Motoristas de Jardim, Camapuã e Guia Lopes da Laguna conseguiram liminar

A Justiça já concedeu pelo menos três liminares em favor de condutores que não se conformam em pagar a taxa de vistoria veicular obrigatória imposta pelo Detran-MS (Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul). Motoristas de Jardim, Guia Lopes da Laguna e Camapuã já conseguiram licenciar os veículos sem pagar a taxa.

Na última ação, uma decisão do dia 27 de agosto determinou que o Detran expedisse a guia única de arrecadação  para pagamento do licenciamento do veículo sem a cobrança de taxa de  vistoria e relacração de placa de um morador de Camapuã, cidade a 135 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a ação, o morador possui um veículo Ford Ranger, ano 2000 e quando foi realizar o pagamento do licenciamento referente ao ano de 2015,  não conseguiu emitir a guia de recolhimento, uma vez que era exigido o pagamento e realização de uma vistoria no veículo.

Na ação, o advogado do motorista argumenta que a portaria que determina o pagamento da taxa é uma norma  inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o trânsito e transporte . “Ademais, o Detran não é órgão normativo, mas sim  executivo, de âmbito estadual, ou seja, não possui competência para a edição da  portaria”, diz o documento.

Na decisão, o juiz em substituição Deni Luis Dalla Riva deferiu a tutela antecipada e determinou a expedição de guia única de arrecadação para pagamento do licenciamento (exercício 2015) do veículo automotor, sem a cobrança de taxa de vistoria e relacração de placa e realização da vistoria, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.

Jardim e Guia Lopes da Laguna

Nas ações de motoristas das duas cidades, a advogada Aida Escudero Leite representou os motoristas. A advogada afirmou que os  casos foram julgados por juízes diferentes, o que reforça a irregularidade da cobrança. Ainda segundo ela, as ações não devem acabar, pelo menos de sua parte.

“Eu até conversei com os outros colegas, mas ninguém demonstrou muito interesse em defender essa causa, mas eu tomei ela como minha e vou continuar brigando”, explicou. A advogada também representa um morador de Campo Grande em ação com mesmo objetivo, ainda sem decisão.

Detran recorre

Após o morador de Jardim, conseguir liminar derrubando a taxa de vistoria veicular, o Detran entrou com recurso no TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) tentando reverter a decisão, alegando, entre outras coisas, que teria havido confusão entre os conceitos e legislações sobre vistoria veicular e inspeção veicular.

Porém o TJ decidiu manter liminar, afirmando que “não há perigo de dano para a parte recorrente, de modo que a matéria devolvida pode esperar seu desfecho por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. Ao contrário, vislumbra-se o perigo de dano inverso, pois sem o CRLV o agravado estará sujeito a penalidades e medidas administrativas por parte do ora recorrente, inclusive com apreensão do seu veículo”, detalha Barbosa Silva.

Sobre as últimas liminares, o Jornal Midiamax entrou em contato com o Detran, que até o fechamento deste texto não se manifestou se teme a enxurrada de ações.

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