Antes, para emissão de documentos só eram aceitas contas de luz, água e telefone

O (Departamento Estadual de Trânsito em Mato Grosso do Sul) institui portaria que garante apresentação de outros comprovantes de residência para emissão de documentos ao órgão.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (24), serão aceitas ‘contas de água, luz, telefone, cartões de crédito, extratos bancários, expedidas no prazo máximo de 90 dias, emitidas em nome do interessado’.

Já no caso de processos protocolados por terceiros, que precisam de declaração de residência, o declarante deve ir a qualquer agência de trânsito, redigir a declaração de próprio punho na presença de um servidor, que certificará o ato nos campos constantes no modelo da declaração.