Débito de IPVA na dívida ativa poderá ser parcelado em até 5 vezes

Medida passa a valer a partir desta sexta em MS

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Medida passa a valer a partir desta sexta em MS

Quem tiver débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) inscritos na dívida ativa estadual poderão parcelar os valores em até cinco vezes. A decisão consta em portaria publicada nesta sexta-feira (18) pela Procuradoria-Geral do Estado.

Conforme a publicação, o parcelamento vale para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, “ainda que não protestados ou não ajuizados”. A resolução estabelece que o valor da parcela não poderá ser inferior a 25 Uferms, o que atualmente corresponde a R$ 546.

“Será considerado o valor do débito objeto de parcelamento, o somatório do tributo ou principal, correção monetária, multa, acréscimos moratórios e demais encargos legais, devendo a primeira parcela ser paga no ato do pedido de parcelamento”.

Em abril deste ano, o governo de Mato Grosso do Sul autorizou o parcelamento do IPVA em até dez vezes. Isso em caso de débitos atrasados e não inscritos na dívida ativa.

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